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Consumo de etanol hidratado no Brasil deve cair 18% na safra 2025/26, projeta Itaú BBA

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Queda no consumo doméstico de etanol hidratado

A demanda interna por etanol hidratado deve sofrer uma retração de 18% na safra 2025/26, segundo projeções do banco Itaú BBA. O principal fator para essa redução é a perda de competitividade frente à gasolina, reflexo da elevação dos preços do biocombustível nas bombas ao longo da safra.

Prioridade na produção de açúcar contribui para redução da oferta

De acordo com o relatório Visão Agro, elaborado pelo Itaú BBA, o etanol hidratado deve perder participação no mercado interno, já que as usinas estão optando por destinar maior parte da cana-de-açúcar à produção de açúcar, que oferece maior rentabilidade. A paridade entre etanol e gasolina nas bombas do estado de São Paulo deve girar em torno de 70% durante o ciclo 2025/26, limite considerado pouco competitivo para o álcool.

Projeções de produção de etanol

A produção total de etanol no Brasil deverá recuar cerca de 7% na safra 2025/26 em comparação ao ciclo anterior, alcançando 32,6 milhões de metros cúbicos. A produção a partir da cana-de-açúcar deve sofrer retração de 14%, totalizando 23,1 milhões de m³. Em contrapartida, o etanol de milho deverá registrar crescimento de 16%, chegando a 9,5 milhões de m³.

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Etanol anidro: perspectiva positiva com aumento da mistura

Ao contrário do hidratado, o etanol anidro apresenta perspectivas mais favoráveis. O aumento da mistura obrigatória na gasolina de 27% para 30%, a partir de 1º de agosto de 2025, tende a impulsionar a demanda já nesta safra. A mudança faz parte da Lei do Combustível do Futuro, sancionada em 2024, que permite elevar a mistura até o limite de 35%.

Segundo o banco, essa medida deve gerar impacto relevante no consumo, especialmente em estados onde a gasolina C é mais competitiva. O aumento do teor de etanol anidro na composição da gasolina tende a trazer mais estabilidade ao mercado e ampliar a presença do biocombustível na matriz energética nacional.

Impacto das tarifas americanas é limitado, aponta banco

O Itaú BBA também avaliou os efeitos das tarifas sobre o etanol brasileiro anunciadas pelos Estados Unidos em 9 de julho. Embora as medidas tenham acendido um sinal de alerta, o banco considera que o impacto será limitado, dada a baixa possibilidade de substituição do etanol de cana-de-açúcar no mercado internacional.

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Cerca de 70% do etanol importado pelos EUA tem origem no Brasil. Mesmo com as tarifas, substituir os cerca de 300 milhões de litros exportados anualmente pelo Brasil seria uma tarefa difícil. Além disso, os Estados Unidos hoje representam apenas 15% das exportações brasileiras de etanol, após uma queda significativa nas importações americanas nos últimos dez anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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