Ministério Público MT

Juína terá 180 dias para implantar ações de proteção animal

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou provimento ao recurso e manteve a decisão liminar que determina ao município de Juína a adoção de medidas estruturais voltadas à proteção animal e ao controle de zoonoses, sob pena de multa diária. A decisão é de 1º de julho.A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), e a decisão questionada estabelece o prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Juína adote diversas medidas voltadas à proteção animal. O MPMT, em parecer do procurador de Justiça José Antonio Borges Pereira, opinou pelo desprovimento do recurso.No recurso, o Município sustentou que a decisão implicaria indevida ingerência judicial, ofendendo os princípios da separação dos poderes e da reserva do possível. Além disso, o Executivo Municipal questionou a inexistência de estudos técnicos prévios que embasassem as exigências impostas, afirmando que o cumprimento da ordem judicial acarretaria grave comprometimento orçamentário.Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo entendeu que a ação do Ministério Público tem por finalidade compelir o Poder Executivo a cumprir seus deveres constitucionais mínimos.Conforme apontou o promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, o MPMT buscou, junto à administração municipal, antes de propor a ação, a adoção das medidas necessárias, “oportunidade em que o Município de Juína aceitou firmar convênio com entidades privadas para mitigar a situação de risco e se comprometeu a apresentar projeto para construção de centro de controle de zoonoses e canil, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que não foi feito”.“Assim, é, no mínimo, estranho que o agravante, agora, se oponha às medidas deferidas em sede de urgência, com largo prazo para execução, quando ele, ainda no procedimento administrativo, afirmou que acataria as recomendações ministeriais, o que denota que o ente municipal falta com a verdade e quer, de fato, protelar ao máximo suas obrigações”, pontuou o promotor de Justiça.Conforme consta nos autos, o Município de Juína foi obrigado, em sede de tutela de urgência, no prazo de 180 dias, a adotar programa contínuo de controle populacional e de zoonoses, por meio de campanhas de vacinação e programa permanente de castração; ampliar e estruturar o atendimento a animais abandonados, mediante apresentação de estudo técnico e criação de programa de adoção responsável; oferecer atendimento veterinário emergencial, por meio de convênio com clínicas veterinárias particulares e publicizar canais de denúncia de situações de risco para os animais. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais).

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Processo PJE: 1002484-27.2021.8.11.0042

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Estado é condenado a reformar Cadeia Pública feminina de Cáceres

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A pedido da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cáceres (a 225 km de Cuiabá), a Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso apresente, no prazo de até 90 dias, um plano completo para sanar irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança na Cadeia Pública Feminina de Cáceres, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A 4ª Vara Cível da comarca julgou procedente a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. A sentença foi proferida em 21 de maio.
A decisão judicial estabelece que o Estado deve elaborar, apresentar e implementar um Plano de Adequação Estrutural e Funcional, no qual deverão constar, de forma detalhada, todas as intervenções necessárias para a regularização da unidade, incluindo obras, reparos e medidas voltadas ao cumprimento das normas de segurança contra incêndio, das condições sanitárias e das exigências estruturais. O cronograma deverá indicar, ainda, os prazos de início e conclusão de cada etapa, a estimativa de custos, as fontes de financiamento e os órgãos responsáveis pela execução.
Além disso, o Estado deverá comprovar periodicamente o andamento das ações por meio da apresentação de relatórios técnicos e registros fotográficos a cada 60 dias, evidenciando a evolução das medidas adotadas. Na sentença, o juízo também fixou multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos.
De acordo com a ação, a investigação teve início após a 1ª Promotoria de Justiça Criminal identificar irregularidades relevantes na unidade durante fiscalizações de rotina, especialmente relacionadas à estrutura física, à segurança e ao funcionamento, com risco à integridade de custodiadas e servidores. Diante desse cenário, a 1ª Promotoria de Justiça Cível instaurou procedimento para acompanhar a situação e cobrar providências do Estado, responsável pela gestão do sistema prisional.
As apurações revelaram um quadro crônico de precariedade estrutural, com edificações deterioradas, problemas nas instalações elétricas, ausência de sistemas adequados de prevenção a incêndios e falhas nas condições sanitárias. Relatórios técnicos e vistorias realizadas por órgãos como o Corpo de Bombeiros, a Vigilância Sanitária e o Centro de Apoio Operacional do Ministério Público (CAO-MP) confirmaram os riscos. Na cadeia feminina, foram registrados, entre outros problemas, fiação exposta e sobrecarga elétrica, fatores que motivaram, inclusive, pedido de interdição parcial.
“As irregularidades estruturais constatadas pelo Centro de Apoio Operacional do Ministério Público expõem de forma permanente pessoas privadas de liberdade, servidores e demais usuários das unidades prisionais a riscos concretos à vida e à integridade física, especialmente em razão da precariedade das edificações, da ausência de manutenção preventiva e da deficiência das instalações elétricas e estruturais.”, narra a ação.
Segundo o MPMT, as medidas adotadas pelo Estado ao longo da investigação foram pontuais e insuficientes para solucionar as irregularidades. O Ministério Público também buscou uma solução extrajudicial, por meio da proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não obteve resposta do poder público.

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Foto: Reprodução.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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