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Café encarece 81 % para o consumidor em 12 meses, mas queda no campo indica alívio gradual

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Preços avançam nos supermercados

Segundo o IPCA-15 de junho, divulgado pelo IBGE, o café moído foi o segundo item que mais pressionou a inflação do mês, atrás apenas da energia elétrica. Em relação a maio, a alta foi de 2,86 %; no acumulado de 12 meses, o aumento chega a 81,6 %.

Cotação nas lavouras já recua

Nas fazendas, o movimento é o inverso. O preço médio mensal do arábica caiu 17 % em junho frente a fevereiro, mês em que atingiu o maior valor da série histórica do Cepea (iniciada em 1996).

Por que o repasse demora

O ciclo entre colheita, secagem, beneficiamento, torra, embalagem e distribuição leva de 60 a 90 dias, explica Fernando Maximiliano, da StoneX Brasil. Por isso, o consumidor só deve sentir um alívio mais perceptível no segundo semestre, e ainda de forma lenta, reforça Carlos Cogo, da Cogo Inteligência em Agronegócio.

Queda deve ganhar força em 2026

Analistas projetam que a diminuição de preços ao consumidor será gradual em 2025 e tende a acelerar em 2026, caso a safra brasileira se expanda sem contratempos.

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Fatores que derrubam as cotações no campo
  • Início da colheita no Brasil em março, com pico entre junho e julho.
  • Perspectiva de safras maiores no Vietnã e na Indonésia.
  • Consumo doméstico menor, reflexo do próprio encarecimento do produto.
Robusta impulsiona a oferta, arábica encolhe
  • A safra de robusta deve saltar 28 %, para 18,7 milhões de sacas, graças às áreas irrigadas no Espírito Santo e na Bahia.
  • Já o arábica deve recuar 6,6 %, para 37 milhões de sacas, prejudicado pela seca.
Recorde histórico no início do ano

Em 12 de fevereiro, o arábica atingiu R$ 2.769,45 por saca, recorde do Cepea. O robusta alcançou R$ 2.102,12 em 21 de janeiro.

Estoques apertados e demanda externa

O Brasil exportou mais de 50 milhões de sacas em 2024, reduzindo estoques para 2025. A crise no Mar Vermelho — rota do café asiático — levou compradores europeus a buscar mais produto brasileiro, enquanto a expectativa de uma nova lei europeia contra desmatamento (agora adiada para o fim de 2025) antecipou importações.

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Em resumo: o café segue caro na gôndola, mas os preços já cederam no campo. O alívio chegará ao bolso do consumidor de forma lenta, acelerando apenas se as próximas safras confirmarem a expansão esperada.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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