AGRONEGÓCIO

Bracell sedia 5ª edição do GT Colheita e Logística Florestal

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A Bracell, líder global na produção de celulose solúvel, sediou, pela primeira vez, o GT Colheita e Logística Florestal, reunião técnica do setor florestal criado pela SIF – Sociedade de Investigações Florestais ligada a Universidade Federal de Viçosa. O evento aconteceu nos dias 29 e 30 de novembro, em Lençóis Paulista, e contou com a participação de representantes de mais de 35 empresas líderes do setor, instituições de ensino e tecnologia.

Entre os temas abordados na iniciativa, destaca-se a necessidade de ampliar a formação e aperfeiçoamento de mão de obra, além do uso de indicadores de desempenho e gestão da colheita e logística florestal. Além das apresentações e rodadas de discussão do primeiro dia, os presentes participaram pela primeira vez de uma dinâmica de palestras técnicas onde foi possível debater sete diferentes temas. Logo após, foi realizada uma visita a campo, com apresentação das operações e inovações da companhia.

“É um momento muito importante de troca de experiências, iniciativas e ampliação de conhecimento entre empresas do setor e instituições e, para a Bracell, também uma excelente oportunidade de apresentar a empresa, nosso trabalho e os diferenciais da nossa operação”, afirmou Thiago Petine, Coordenador Geral do GT e Gerente de desenvolvimento, projetos e treinamento da Bracell.

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Para o Prof. Dr. Luciano Jose Minette, da Universidade Federal de Viçosa, a iniciativa é importante para compartilhar as melhores práticas de inovação e tecnologia. “Acredito que, a cada reunião técnica, colhemos os melhores frutos dessa parceria com as maiores empresas do setor. Durante as reuniões, buscamos pensar juntos soluções para as questões do setor”, disse.

Já o coordenador de relacionamento com a indústria Senai Lençóis Paulista, Jonas Donzella Junior, reforçou a importância da discussão sobre o aprimoramento da segurança de trabalho. “É muito bom ver uma pauta sobre pessoas em um evento como essa dimensão. Saímos com bastante reflexões, a partir do conhecimento de empresas que estão desenvolvendo indicadores importantes para garantir a segurança dos operadores. Sem dúvida, essa troca de informações ajuda a pensar novas soluções e oportunidades.”

Com a presença de mais de 35 empresas líderes do setor, instituições de ensino e tecnologia, a edição desse ano teve público recorde de mais de 180 participantes.

Fonte: Bracell

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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