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SUBVENÇÃO: Seguro Rural do Estado do PR garantiu apoio aos produtores de diversas culturas em 2023

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Para baratear os custos, o Governo do Paraná é um dos que conta com um programa estadual de subvenção econômica ao prêmio do seguro, complementar ao oferecido pela União.

Ampliação – O objetivo é ampliar o acesso ao seguro agrícola, garantir ao segurado a cobertura de perdas decorrentes de fenômenos climáticos e adversos que afetam as lavouras, incorporar o seguro rural como instrumento para a estabilidade da renda agropecuária e promover o uso de tecnologias adequadas e modernas da gestão do empreendimento.

Subvenções – De acordo com a engenheira agrônoma Gianna Maria Cirio, responsável técnica pelo controle das operações, em 2023, dos R$ 12,7 milhões disponíveis, foram pagos R$ 5,95 milhões em subvenções. Estiveram sob a garantia do seguro os proprietários de 2.056 apólices, cobrindo 102 mil hectares.

Culturas – O atendimento contemplou ameixa, batata inglesa, caqui, cebola, cevada, feijão, kiwi, maçã, melancia, milho, nectarina, pecuária, pera, pêssego, tangerina, tomate, trigo sequeiro e uva.

Trigo – Os triticultores foram os que mais procuraram essa garantia para suas culturas, com 78% dos recursos, o que corresponde a R$ 4,6 milhões. Outros 4,5%, ou R$ 270 mil, foram segurados pelos produtores de milho segunda safra. Entre as outras principais culturas que se beneficiaram do valor restante estão uva, cebola, maçã, cevada e pecuária.

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Estiagem – Segundo o economista do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, Francisco Simioni, a estiagem na primavera de 2022 obrigou os produtores a estender a semeadura da soja até o final de novembro e a colheita até o final de fevereiro, prejudicando o calendário agrícola para plantio do milho.

Elevação do risco – “Esse fator elevou substancialmente o risco e cerca de 50% a 60% da área cultivada ficou suscetível, com probabilidade de sinistros acima de 40%, por geada ou seca”, ponderou Simioni. “Essas variáveis reduziram drasticamente a contratação de seguro para o cereal em todas as regiões produtoras no Paraná, configurando-se como a principal causa da não utilização de todo o recurso disponibilizado para o ano civil’.

Cereais de inverno – Já o desempenho na contratação de seguro para os cereais de inverno foi normal. Para trigo e cevada esse mecanismo deve ser fundamental, considerando o inverno com temperaturas mais elevadas e a ocorrência de excesso de chuva na colheita. “Possivelmente elevará o número de pedidos de vistorias para detectar a necessidade de indenizações de perdas considerando redução de produtividade e qualidade”, salientou o economista.

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Percentual – A Subvenção Estadual ao Prêmio de Seguro Rural é limitada ao percentual máximo de 20% do prêmio total. Pode ser de até R$ 4,4 mil por CPF/CNPJ, por cultura ou espécie animal, e até R$ 8,8 mil por CPF/CNPJ por ano civil. Os recursos são do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), administrados pela Fomento Paraná.

Fonte: Agência Estadual de Notícias

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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