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Solo Seguro Favela: Corregedor participa da entrega de títulos em Poxoréu

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Ao todo 240 famílias do distrito Nova Poxoréu (a cerca de 240 km de Cuiabá), receberam os títulos definitivos de suas propriedades, durante cerimônia realizada na sexta-feira (07), na Associação do distrito em Poxoréu. O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, acompanhou presencialmente a entrega dos documentos, que fechou as atividades da Semana Nacional do Solo Seguro Favela 2024, no Estado. A Semana foi promovida em todo o país, de 3 a 7 de junho, pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).
 
Em Mato Grosso, a iniciativa é coordenada pela Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ-MT) e conta com a parceria de cartórios e das prefeituras de Poxoréu, Várzea Grande e Cuiabá. Ao todo, mais 1,2 mil títulos foram entregues nos cinco dias de atividades.
 
O corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira, com muita alegria celebrou a entrega da documentação em sua cidade natal. Ele destacou que o título é a materialização do poder transformador que a Justiça pode exercer na vida das pessoas.
“Estamos aqui para celebrar o direito inalienável de cada família a um lar seguro, digno e legalmente reconhecido. O Solo Seguro só é possível através de parcerias fundamentais entre as corregedorias estaduais, as prefeituras e os cartórios de registro de imóveis. Esta união de esforços permite a verificação da documentação apresentada pelos proprietários, certifica a legalidade da posse e oficializa o registro do título. Agora, as moradias que os senhores e senhoras construíram, muitas vezes com grande sacrifício, são de fato e de direito, propriedades suas”, afirmou.
 
O prefeito Nelson Paim também pontuou a importância de todo o trabalho conjunto, que envolveu várias instituições, agentes políticos e líderes comunitários, para a entrega desses títulos. “Trabalho que iniciou lá em 2018, tornando possível que mais de 1.000 famílias no município de Poxoréu tenham em suas mãos os títulos definitivos de suas propriedades”, recordou. Ele completou que esta foi à primeira etapa de entrega dos títulos definitivos na região, e disse que serão entregues ainda outros 50 gratuitamente.
 
A tabeliã substituta do Cartório do 1º Ofício, Helen Amanda, ressaltou a importância de o cidadão ter em mãos um documento tão importante, como o título definitivo de sua propriedade. Segundo ela, os moradores possuem agora a propriedade do imóvel, e não apenas a posse, e passam a ter direitos de venda, acesso a financiamentos e de herança, além de outros tantos direitos e benefícios.
 
Solo Seguro Favela – Instituído pelo Provimento 158/2023, o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas, ou Solo Seguro Favela, foi implementado para assegurar qualidade de vida, inclusão social, segurança jurídica, desenvolvimento econômico e preservação ambiental.
 
O programa tem abrangência nacional, compreende ações de forma coordenada e organizada nos 26 estados da Federação e Distrito Federal. A ação tem como principal parceiro os cartórios de registro de imóveis, que possibilitam a verificação da documentação apresentada pelos proprietários dos imóveis, certificação da legalidade da posse e registro do título. O trabalho dos cartórios atesta a validade e garante a proteção dos direitos dos cidadãos. O Solo Seguro Favela conta ainda com a participação de prefeituras, secretarias municipais e estaduais de Habitação e tribunais em todo o país.
 
Em Poxoréu, a regularização fundiária foi conduzida pela equipe da Secretaria Municipal de Planejamento em parceria do Cartório do 1º Ofício, o Incra/MT e o Solo Seguro.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: Corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira, segura em suas mãos um título de propriedade. Ao seu lado está o prefeito Nelson Paim, que fala ao microfone. A frente deles está o morador que receberá o título. Ele faz um sinal de positivo com o polegar.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT com Prefeitura de Poxoréu
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT disponibiliza coletânea de julgados na 31ª edição do Ementário Eletrônico

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Já está disponível para consulta a 31ª edição do Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicação que reúne julgados de destaque proferidos pelos órgãos colegiados e facilita o acesso às mais recentes interpretações jurídicas adotadas pelo Judiciário mato-grossense.

A ferramenta apresenta decisões organizadas por áreas do Direito e assuntos específicos, permitindo que magistrados, servidores, operadores do Direito e demais interessados localizem com mais agilidade entendimentos consolidados e teses jurídicas discutidas no âmbito do Tribunal.

Os julgados que compõem o ementário são selecionados pelos desembargadores e desembargadoras integrantes dos colegiados e passam por análise técnica do Núcleo de Jurisprudência, responsável pela curadoria do conteúdo.

Criado por meio da Portaria Conjunta TJMT nº 5/2023, o Ementário Eletrônico tem como objetivo ampliar a divulgação da jurisprudência da Corte, tornando a pesquisa mais acessível e contribuindo para a uniformização dos entendimentos judiciais e para o aprimoramento da prestação jurisdicional.

A publicação é uma importante fonte de consulta para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, estudantes e cidadãos que desejam acompanhar os precedentes e decisões mais relevantes do Tribunal.

A 31ª edição pode ser acessada pelo link:

https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/portal-ementario?edicao=31&ano=2026

A iniciativa integra as ações de modernização e transparência desenvolvidas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, fortalecendo a disseminação do conhecimento jurídico e promovendo maior segurança jurídica por meio da ampla divulgação dos julgados da instituição.

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Principais assuntos desta edição:

━━━ DIREITO PRIVADO ━━━

Corte de Energia: Corte em sexta-feira sem aviso prévio gera responsabilidade da concessionária.

Bens a Partilhar: Ex-cônjuge em comunhão parcial pode exigir documentos societários para apurar bens.

Fraude em Anúncios: Plataforma digital de anúncios responde por fraude reiterada praticada por anunciantes.

Taxa de Fruição: Cobrança em lote não edificado é indevida quando não há proveito econômico.

Vídeo de Acidente: Imagem sem identificar a pessoa envolvida é protegida pela liberdade de informação.

Método Jasper: Plano de saúde deve cobrir tratamento de TEA mesmo fora da rede credenciada.

Esgoto Transbordando: Transbordamento reiterado de esgoto configura dano moral indenizável.

Bloqueio de Perfil: Bloquear perfil em rede social pode ser medida executiva atípica.

Exame Genético: Plano de saúde deve cobrir exame genético para investigação de doença grave.

━━━ DIREITO CRIMINAL ━━━

Passageiro de Carro Roubado: Mera condição de ocupante não autoriza condenação por receptação.

Mulher em Situação de Rua: Vítima de estupro hipervulnerável tem proteção da Convenção de Belém do Pará.

Curso Presencial: Apenado em regime fechado pode ser autorizado a estudar em universidade pública.

Violência Contra a Mulher: Perícia psicológica é desnecessária para comprovar o dano emocional sofrido.

Tornozeleira Descarregada: Deixar a bateria zerar por tempo prolongado configura falta disciplinar grave.

Embriaguez sem Capacete: Dirigir alcoolizado e sem proteção justifica o aumento da pena.

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Estupro de Vulnerável: Crime não pode ser desclassificado para importunação sexual (Tema 1.121/STJ).

Apologia ao Crime: Referência a facções justifica manter a internação socioeducativa do adolescente.

Filhos Desamparados: Morte da vítima com prole menor desamparada aumenta a pena-base do crime.

Balcão Virtual: Apresentação remota é válida para fiscalizar cláusulas de ANPP.

━━━ DIREITO PÚBLICO ━━━

Arma na Escola: Disparo dentro da escola gera responsabilidade objetiva dos genitores do atirador.

Auxílio-Hospedagem: Insalubridade da residência garante o benefício a menor em tratamento oncológico.

Avaliação Médica de PCD: Inaptidão em estágio probatório exige observância do contraditório.

Clínica Terapêutica: Irregularidades sanitárias e estruturais graves caracterizam dano moral coletivo.

Tipagem Sanguínea: É constitucional lei que obriga o exame ABO e fator Rh em recém-nascidos.

Rol de Autoridades: Câmara não pode ampliar por emenda quem pode convocar para prestar esclarecimentos.

Piso da Enfermagem: Não gera acréscimo a inativo com paridade que já recebe acima do mínimo.

Imunidade de IPTU: Terreno sem construção de entidade religiosa mantém a imunidade tributária.

Base do ICMS: PIS e Cofins integram o cálculo do imposto (Tema 1.223/STJ).

Escritura Registrada: É ilegal negar acesso a documentos já registrados (art. 57 CGJ/MT).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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