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Agropecuária deve movimentar R$ 1,52 trilhão em 2025 com alta de 12,3%, aponta CNA

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Previsão aponta crescimento expressivo no setor agropecuário

De acordo com dados divulgados pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Valor Bruto da Produção (VBP) da agropecuária brasileira deve alcançar R$ 1,52 trilhão em 2025. O número representa um crescimento de 12,3% em relação ao registrado em 2024. O VBP corresponde ao faturamento bruto das atividades agrícolas e pecuárias, considerando os preços reais (ajustados pelo IGP-DI) recebidos pelos produtores em todo o país.

Agricultura lidera com alta de 12,5% no faturamento

A estimativa da CNA aponta que o VBP da agricultura deverá alcançar R$ 1 trilhão em 2025, alta de 12,5% sobre o ano anterior. A soja, principal cultura do setor, responde por 36,6% do VBP agrícola e deve apresentar crescimento de 9,6%, mesmo com uma previsão de queda de 4,5% nos preços. Esse avanço será sustentado por um aumento de 14,8% na produção da oleaginosa.

Outro destaque é o milho, que representa 17% do VBP agrícola. Com projeções de crescimento de 10,9% na produção e de 19,9% nos preços, o VBP do grão deve avançar 33%. Por outro lado, a cana-de-açúcar, terceira principal cultura agrícola com 10,2% de participação, deve ter queda de 3,5% no faturamento, impactada por reduções de 1,85% na produção e de 1,6% nos preços.

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O café também aparece com resultados expressivos. O arábica e o robusta devem registrar altas de 62,2% e 84,3%, respectivamente, no VBP, puxadas principalmente pela valorização nos preços — 73,7% para o arábica e 44,1% para o robusta.

Pecuária também avança com destaque para carne bovina e ovos

A projeção para o VBP da pecuária em 2025 é de R$ 516,3 bilhões, o que representa aumento de 12% em relação a 2024. Os principais destaques são os ovos e a carne bovina.

No caso dos ovos, que respondem por 5,6% do VBP pecuário, a previsão é de alta de 21,3%, resultado de um crescimento de 3,65% na produção e de 17,1% nos preços. A carne bovina, com 48,1% de participação no VBP do segmento, deve registrar elevação de 17,5%, impulsionada principalmente por um aumento de 17,9% nos preços, mesmo com leve retração de 0,30% na produção.

A produção de leite, com 19,5% de participação, deverá crescer 2,7% no VBP, considerando um aumento de 1,5% na produção e de 1,2% nos preços. Já a carne de frango, responsável por 18,1% do faturamento do setor pecuário, deve ter crescimento de 8,7% no VBP, com altas de 1,9% na produção e 6,7% nos preços.

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Valor Bruto da Produção

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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