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Soja oscila em Chicago com ajuste nos derivados e queda nas exportações dos EUA

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O mercado da soja apresenta estabilidade na manhã desta terça-feira (17) na Bolsa de Chicago (CBOT), com leves variações nos contratos futuros. Por volta das 6h25 (horário de Brasília), os principais vencimentos da oleaginosa registravam altas entre 0,25 e 0,50 ponto. O contrato de julho era cotado a US$ 10,70 por bushel, enquanto o de setembro operava a US$ 10,53/bushel.

Esse movimento contido ocorre em meio à realização de lucros no óleo de soja, que recua mais de 1% após duas sessões consecutivas de alta expressiva. Já o farelo, que vinha de dias de perdas, ensaia uma leve recuperação, influenciando positivamente as cotações da soja.

Atenção ao clima, derivados e relações comerciais

Os investidores seguem atentos a diversos fatores que impactam o mercado:

  • A volatilidade no óleo de soja, influenciado pela alta recente do petróleo, devido às tensões geopolíticas no Oriente Médio e ao aumento da demanda por biodiesel nos EUA.
  • O clima no cinturão agrícola americano (Corn Belt), crucial para o desenvolvimento da safra 2025/26.
  • As relações comerciais entre China e Estados Unidos, que ainda não se traduziram em uma retomada significativa da demanda chinesa pela soja americana.
  • A comercialização forte da safra nos dois principais concorrentes dos EUA — Brasil e Argentina — que também segue no radar dos traders, trazendo impactos sobre o programa de exportações norte-americano.
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Alta no esmagamento e queda nas exportações americanas

Na segunda-feira (16), os contratos de soja encerraram o dia em alta. O vencimento de agosto subiu 0,26%, fechando em US$ 1.071,75/bushel. O contrato de julho, usado como referência para a safra brasileira, manteve-se estável em US$ 1.069,75.

O óleo de soja se destacou com uma valorização de 8,89%, atingindo US$ 55,11 por libra-peso — a maior alta em 20 meses — impulsionado pela escalada do petróleo e pela demanda crescente por biodiesel. Esse cenário foi reforçado pelo relatório da National Oilseed Processors Association (NOPA), que indicou um esmagamento recorde de soja nos EUA em maio: 5,25 milhões de toneladas, 5,01% acima do mesmo mês de 2023 e 1,37% superior a abril. O aumento do esmagamento amplia a demanda interna e dá suporte aos preços, sobretudo do óleo.

Em contrapartida, as exportações americanas de soja sofreram forte retração. Na semana encerrada em 12 de junho, os embarques somaram apenas 215.803 toneladas, queda de 61,4% em relação à semana anterior e 36,7% abaixo do mesmo período do ano passado. Os principais destinos foram Alemanha (58.284 t), Coreia do Sul (46.091 t) e México (41.147 t). Apesar da baixa semanal, o acumulado da safra atual ainda é 11,1% superior ao registrado em 2023.

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Farelo recua e estoques de óleo caem

Enquanto o óleo de soja se valoriza, os estoques do derivado apresentaram forte recuo, caindo 10,02% em relação a abril, para 1,37 bilhão de galões. O volume é 20,34% menor do que o registrado em maio de 2023, o que reforça a tendência de valorização do produto.

Já o farelo de soja encerrou o pregão em baixa de 2,81%, cotado a US$ 283,7 por tonelada curta. A queda reflete o aumento da oferta e a menor demanda no mercado internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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