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Mercado do milho inicia semana em queda na B3, enquanto Chicago tenta se recuperar após fortes perdas

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Preços futuros do milho abrem a semana em queda na B3

A semana começou com recuo nos preços futuros do milho na Bolsa Brasileira (B3). Por volta das 9h49 desta segunda-feira (2), os principais contratos operavam no campo negativo:

  • Julho/25: R$ 62,65 (-0,52%)
  • Setembro/25: R$ 63,86 (-0,82%)
  • Novembro/25: R$ 67,59 (-0,30%)
  • Janeiro/25: R$ 71,16 (-0,27%)

A queda nos preços reflete um movimento típico para o período, marcado pelo avanço da colheita da segunda safra, o que tende a aumentar a oferta interna e pressionar as cotações.

Chicago abre com leves altas após perdas expressivas

Na Bolsa de Chicago (CBOT), os contratos futuros do milho começaram a segunda-feira em alta, tentando recuperar parte das perdas acumuladas na semana anterior. Por volta das 9h44 (horário de Brasília), os contratos registravam as seguintes cotações:

  • Julho/25: US$ 4,47 (+3,25 pts)
  • Setembro/25: US$ 4,24 (+1,50 pts)
  • Dezembro/25: US$ 4,39 (+1 pt)
  • Março/25: US$ 4,55 (+1 pt)

Segundo o portal Farm Futures, o mercado tenta se reequilibrar após os indicadores técnicos do milho sofrerem forte erosão, com risco de novas quedas caso os especuladores intensifiquem as apostas baixistas.

Vender milho antecipadamente exige cautela

De acordo com análise da TF Agroeconômica, embora o momento ainda favoreça a venda antecipada do milho, é preciso atenção. A consultoria lembra que quem se antecipou nos últimos 50 dias conseguiu ganhos de até R$ 20 por saca. No entanto, alertam que esperar até julho, tradicionalmente o mês de maior oferta, pode ser um erro estratégico.

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Para produtores que desejam proteger os preços sem correr riscos com a entrega física, a recomendação é negociar contratos futuros na B3. O mercado futuro, segundo a TF, oferece segurança em anos com incertezas climáticas, como o atual.

Fatores de alta e baixa no radar dos investidores

O mercado do milho está sendo influenciado por fatores que atuam tanto na valorização quanto na desvalorização dos preços:

Fatores de alta:

  • Possível redução na área plantada nos EUA devido ao excesso de chuvas em estados como Ohio
  • Venda recente de 210,5 mil toneladas de milho pelos EUA para destinos não revelados
  • Aumento da produção de etanol nos EUA, com 1.056.000 barris diários, e redução nos estoques

Fatores de baixa:

  • Avanço da colheita da safrinha no Brasil
  • Incertezas nas relações comerciais dos EUA, com discussões sobre tarifas e isenções para refinarias
  • Potencial impacto na demanda por milho para etanol
Volatilidade marcou o mercado na última semana

Na última sexta-feira (30), os contratos futuros de milho na B3 encerraram o pregão em alta, impulsionados pela valorização do dólar, que aumentou a competitividade do milho brasileiro no mercado externo. Ainda assim, o mês de maio terminou com saldo negativo.

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Os dados da B3 mostram:

  • Julho/24: R$ 62,95 (+R$ 0,23 no dia, -R$ 0,24 na semana, -6,45% no mês)
  • Setembro/24: R$ 67,79 (+R$ 0,25 no dia, +R$ 0,06 na semana)

No mercado físico, o indicador Cepea caiu 3,08% na semana e acumulou baixa de 13,95% em maio.

Chicago registra maior queda entre os grãos em maio

Na CBOT, o milho registrou a maior desvalorização entre os grãos negociados ao longo de maio. O contrato de julho/24 caiu 0,67% na sexta-feira, encerrando a US$ 4,44 por bushel, com perdas de 3,37% na semana e 6,62% no mês.

As exportações norte-americanas somaram 916,7 mil toneladas na última semana, uma redução de 23% em relação ao volume anterior e o menor patamar semanal do ano, abaixo de 1 milhão de toneladas.

Incertezas políticas e comerciais pesam no cenário externo

O mercado internacional segue atento às movimentações políticas nos EUA. A possibilidade de retorno de Donald Trump à presidência levanta temores sobre novas tarifas comerciais. Além disso, rumores de cancelamentos de compras internacionais aumentam a cautela.

Mesmo com especulações sobre a redução da área plantada com milho nos EUA para a safra 2025/26, muitos agricultores optaram por manter o cultivo do cereal, diante da relação de preços mais favorável em comparação à soja.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ

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O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.

A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.

O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.

O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.

O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.

A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.

Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.

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A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.

Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.

A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.

O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.

O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.

Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.

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A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.

Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.

O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.

Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.

O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.

A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.

Fonte: Pensar Agro

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