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Prefeitura cadastra moradores do Altos da Glória para títulos definitivos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, promoverá, no dia 17 de maio, um mutirão de cadastro destinado aos moradores do bairro Altos da Glória interessados em regularizar seus imóveis e obter o título de propriedade definitiva (escritura).

O atendimento acontecerá na EMEB Profa Gracildes Melo Dantas, localizada na rua15, quadra 60, sem número, bairro Altos da Glória, em dois períodos: das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. A ação faz parte do compromisso da gestão municipal em garantir o direito à moradia digna e à segurança jurídica dos moradores da capital.

Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais (não é preciso levar cópias). A lista de documentos varia conforme o estado civil do requerente:

– Solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;

– Casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos os cônjuges;

– Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF de quem está requerendo e formal de partilha (se houver);

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– Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF do requerente e formal de partilha (se houver);

– União estável: escritura pública de cartório ou homologação judicial da união, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Além disso, é necessário apresentar:

– Contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel, com identificação da quadra e do lote (ex.: título de posse antigo, IPTU etc.);

– Comprovante de endereço atual da residência a ser regularizada (conta de água, luz, telefone etc.);

– Comprovante de renda (holerite, cartão de pensionista), contrato de compra e venda (se houver) ou documento que comprove a posse pacífica e o tempo de ocupação;

– Espelho com o número do NIS (Número de Identificação Social – pessoas inscritas no Cadastro Único – CadÚnico) atualizado.

A regularização fundiária garante segurança jurídica e valorização do imóvel, além de possibilitar o acesso a financiamentos e programas habitacionais.

#PraCegoVer

A imagem mostra a equipe de regularização fundiária realizando a entrega de títulos de propriedade definitiva.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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