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Devedores de IPTU podem ter até 95% de desconto em juros e multas no Mutirão Fiscal

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Contribuintes com débitos em atraso junto a Prefeitura de Cuiabá, lançados até 31 de dezembro de 2024, poderão renegociá-los com desconto de até 95% no período de 9 de abril a 30 de maio de 2025. A nova etapa do Mutirão Fiscal entra em vigência com alterações introduzidas pela 7234/2025, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Executivo.

Para obter desconto de 95% em juros e multa do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de anos anteriores, será necessário quitar o débito de 2025 à vista.

Para quem pagar o IPTU de 2025 parcelado e deseja pagar débitos de anos anteriores, o desconto será de 80%.

Para quem deseja pagar em duas ou até doze parcelas, o desconto será de 60%. Para pagamentos de 13 a 24 parcelas, o desconto será de 30%.

Quais dívidas poderão ser negociadas?

Poderão ser negociados débitos de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), ITBI (Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis), multas do Procon (Órgão de Proteção à Defesa do Consumidor) e todas as modalidades de taxas municipais (alvará, cemitério, publicidade, horário especial,etc) lançados até dezembro de 2024.

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Já as multas de trânsito aplicadas pelos agentes da Semob (Secretaria de Mobilidade Urbana), lançadas até o dia 31 de dezembro de 2024, terão até 50% de desconto no valor principal.

O mesmo critério vale para as multas ambientais e do Procon. Os interessados em pagar esses débitos com desconto, poderão até o dia 30 de maio, aderir ao Mutirão Fiscal pelo Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.cuiaba.mt.gov.br ou pelo Portal Refis Online www.refis.cuiaba.mt.gov.br

Outra opção é comparecer presencialmente na sede da Procuradoria Fiscal, localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 490, Cuiabá, 78043-415.

O atendimento ocorre no período das 8h às 18h mediante distribuição de senhas.

#PraCegoVer

A imagem ilustra o prédio que abriga a Procuradoria Geral do Município. As cores predominantes são verde e branca com destaque para uma árvore na calçada.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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