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AgRural: Plantio de soja do Brasil chega a 94%; irregularidade das chuvas ainda é problema

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O plantio da safra 2023/24 de soja atingiu na quinta-feira (14) 94% da área estimada para o Brasil, contra 91% uma semana antes, de acordo com levantamento da AgRural. Em anos anteriores, os levantamentos semanais de plantio já haviam sido encerrados nesta data.

De um modo geral, o padrão climático não registrou mudanças significativas na semana passada. Embora áreas pontuais do Centro-Norte do país tenham recebido precipitações muito bem-vindas, a distribuição das chuvas seguiu bastante manchada.

Essa cobertura ruim, combinada às altas temperaturas, reforça o estresse hídrico das plantas em áreas onde a umidade já vinha escassa. No momento, a maior preocupação fica por conta de Mato Grosso, que já tem perdas consolidadas de produção, e da Bahia, onde vastas áreas precisam de replantio devido à falta de umidade.

No Rio Grande do Sul, em contrapartida, o tempo mais seco da semana passada foi bem-vindo para a redução da umidade do solo e para o avanço do plantio, que agora entra em reta final após atrasos causados pelo excesso de chuva durante boa parte de outubro e novembro.

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Com 94% da área de soja plantada no Brasil e a semeadura do milho verão encerrada no Centro-Sul do país, o release de hoje foi o último de 2023. A AgRural retomará os envios semanais em 8 de janeiro, com os primeiros números de colheita da safra 2023/24.

Fonte: AgRural

Fonte: Portal do Agronegócio

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Temporal com granizo no Sul de Minas gera direitos imediatos ao produtor rural; veja orientações jurídicas

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O temporal com forte queda de granizo que atingiu os municípios de Boa Esperança, Campo do Meio e cidades do Sul de Minas Gerais no dia 30 de maio provocou danos significativos ao setor produtivo rural. Em aproximadamente 30 minutos, a tempestade causou alagamentos, destruição parcial de lavouras de café, queda de postes, prejuízos em imóveis e interrupção no fornecimento de energia elétrica.

Diante do cenário de perdas, especialistas alertam que os produtores afetados possuem direitos garantidos em diferentes frentes legais — como seguro rural, crédito agrícola e contratos de comercialização — que precisam ser acionados com urgência para evitar prejuízos ainda maiores.

Seguro rural garante cobertura para eventos como granizo

De acordo com o advogado Vinícius Souza Barquette, especialista em agronegócio e atuação em casos de frustração de safra no Sul de Minas, o granizo é um evento expressamente coberto nas apólices de seguro agrícola, conforme estabelece o marco legal do setor.

A legislação vigente reforça a obrigatoriedade de clareza nas cláusulas contratuais, incluindo riscos cobertos e exclusões, além de impedir a rescisão unilateral por parte das seguradoras e estabelecer prazos definidos para análise e pagamento de indenizações.

Segundo o especialista, após a comunicação do sinistro, a seguradora tem até 30 dias para se manifestar sobre a cobertura e mais 30 dias para efetuar o pagamento após a conclusão da regulação.

Comunicação imediata do sinistro é essencial

Barquette destaca que a primeira medida do produtor deve ser a comunicação imediata do sinistro à seguradora, de forma formal e documentada. Também recomenda o registro detalhado dos danos antes de qualquer intervenção na área atingida.

“É fundamental fotografar e filmar toda a área afetada e comunicar o sinistro imediatamente. A demora nessa etapa é um dos principais motivos utilizados pelas seguradoras para negar indenizações”, alerta o advogado.

O especialista também orienta a contratação de laudos agronômicos independentes para avaliação dos danos, além da preservação de notas fiscais de insumos e equipamentos atingidos.

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Outro ponto de atenção é a assinatura de termos de quitação sem assessoria jurídica, prática que pode encerrar definitivamente o direito de contestação sobre valores pagos.

Crédito rural pode ser prorrogado em caso de perda de safra

No campo do crédito rural, produtores que comprovarem perdas decorrentes de eventos climáticos têm direito à prorrogação dos financiamentos nas mesmas condições originais, sem necessidade de novos contratos ou encargos adicionais.

A medida é respaldada por legislação específica do crédito agrícola e consolidada pela jurisprudência dos tribunais superiores, que reconhecem a prorrogação como direito do produtor quando preenchidos os requisitos técnicos.

O pedido deve ser formalizado junto à instituição financeira antes do vencimento das parcelas, acompanhado de laudo de frustração de safra.

Segundo Barquette, é comum que bancos ofereçam renegociações em condições menos favoráveis, sem informar o direito à prorrogação. Nesses casos, há possibilidade de contestação administrativa e judicial, inclusive com pedido de suspensão de cobranças e de negativação do produtor.

Contratos de venda antecipada exigem análise imediata

Um dos pontos mais sensíveis envolve os contratos de venda antecipada de café e outras culturas. De acordo com o advogado, esses acordos são, em regra, classificados como contratos aleatórios, o que limita a possibilidade de revisão em caso de perdas climáticas.

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No entanto, ele ressalta que cada contrato deve ser analisado individualmente, especialmente em relação a cláusulas de força maior e penalidades previstas.

“É essencial notificar os compradores por escrito e avaliar as cláusulas contratuais antes de qualquer reconhecimento de inadimplência. Uma ação precipitada pode comprometer a defesa jurídica do produtor”, explica.

O especialista também aponta que situações de eventos climáticos extremos ou multas consideradas desproporcionais podem abrir espaço para discussões jurídicas específicas.

Documentação do evento é decisiva para defesa do produtor

Em todos os casos, a documentação do evento climático é considerada fundamental para embasar pedidos administrativos ou judiciais. Entre os registros recomendados estão fotos georreferenciadas, boletins meteorológicos, registros do Corpo de Bombeiros, depoimentos de vizinhos e eventual decreto de emergência emitido pelo município.

“O Direito oferece instrumentos reais de proteção ao produtor rural, mas a efetividade dessas garantias depende de ação rápida, organização documental e assessoria especializada”, conclui o advogado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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