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Captação de órgãos no HMC atende receptores de Brasília e Porto Alegre

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Na manhã desta quinta-feira (27), foi realizada mais uma captação de órgãos no Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho (HMC). Dessa vez, a família de um homem de 45 anos tomou a nobre decisão de doar seus órgãos, salvando a vida de várias pessoas. Foram captados o fígado, os rins e as córneas.

A captação foi realizada com extrema responsabilidade e respeito, contando com o apoio de diversos especialistas da unidade hospitalar, que se dedicaram a garantir que os órgãos fossem aproveitados da melhor maneira possível. O procedimento ocorreu das 12h00 às 15h00 e teve início com um corredor de colaboradores entre a UTI e o Centro Cirúrgico, como forma de agradecimento e homenagem aos familiares presentes.

A equipe cirúrgica responsável pela captação veio de Brasília, composta por três integrantes: dois cirurgiões e uma enfermeira. O fígado foi encaminhado para Brasília junto com a equipe médica, onde uma paciente já aguardava o transplante. Já os rins foram enviados para Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde havia receptores compatíveis. As córneas permaneceram em Cuiabá.

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A enfermeira Leila Luiza dos Santos Silva acompanhou todo o processo e explicou que toda a articulação de quem realiza a captação e para onde os órgãos serão enviados é feita pela Central Estadual de Transplantes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Além disso, esse protocolo atende às diretrizes da Comissão Nacional de Transplantes, garantindo que todas as etapas do procedimento sejam conduzidas com segurança e responsabilidade.

A captação contou com a participação essencial da Rede Estadual de Transplantes, do HMC, do Instituto Médico Legal (IML) e da SES-MT, que atuaram conjuntamente para viabilizar o procedimento e garantir que os órgãos chegassem aos pacientes que aguardavam pelo transplante.

O diretor-geral do HMC, Israel Paniago, reforçou a importância da doação de órgãos, destacando que gestos como o da família do doador ajudam a salvar vidas e proporcionam uma nova perspectiva de esperança para famílias que enfrentam a difícil espera por um transplante. “Esse é mais um exemplo de como o amor e a generosidade podem transformar a dor em esperança. O Hospital Municipal de Cuiabá se solidariza com a dor da família e agradece imensamente pela decisão, que garantirá a chance de vida para outras pessoas”, declarou o gestor.

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A imagem ilustra o momento em que ocorre a cirurgia de captação de órgãos do paciente doador. Na foto, aparecem três profissionais usando jalecos, máscaras e toucas cirúrgicas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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