AGRONEGÓCIO

Inteligência artificial impulsiona inovação e produtividade na cultura da cana-de-açúcar

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A cultura da cana-de-açúcar, presente no Brasil desde 1500, é um dos pilares do agronegócio nacional, consolidando o país como o maior produtor mundial. Com impacto significativo no Produto Interno Bruto (PIB), a cultura registrou, até 1º de janeiro da safra 2024/25, uma moagem de 613,6 milhões de toneladas na região Centro-Sul, conforme dados da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA). Neste cenário, a inteligência artificial (IA) tem se consolidado como uma ferramenta estratégica, possibilitando o monitoramento detalhado das lavouras e a identificação rápida de desafios como ervas daninhas, pragas e doenças.

No início de 2024, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apontou que as condições climáticas adversas, como baixas precipitações e altas temperaturas, impactaram especialmente a região Centro-Sul, que responde por 91% da produção nacional. Além disso, queimadas em canaviais comprometeram o rendimento das plantações. Apesar desses desafios, a área colhida cresceu 4,3%, atingindo 8,7 milhões de hectares.

A produção de etanol também apresentou avanço de 3,43% em relação à safra anterior, enquanto as exportações de açúcar superaram 23,1 milhões de toneladas, um crescimento de 23% na comparação com o mesmo período do ciclo anterior. Mesmo diante das adversidades, o Brasil deve consolidar sua liderança global no comércio de açúcar em 2025, impulsionado pelos preços favoráveis no mercado interno e externo, segundo projeções do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP).

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Para a safra 2025/26, com início em abril, o Cepea prevê impactos persistentes das condições climáticas e dos incêndios de 2024, especialmente na região Centro-Sul. A moagem de cana deverá oscilar entre 581 milhões e 620 milhões de toneladas, volume inferior ao do ciclo anterior. Contudo, o setor deve se beneficiar de novos investimentos, incluindo a inauguração de unidades “greenfield” no Centro-Oeste, reforçando o protagonismo do Brasil na transição energética e na diversificação de produtos.

Outro fator de impacto para o setor é a nova legislação que poderá aumentar o percentual de etanol misturado à gasolina, de 27,5% para até 35%, caso a viabilidade técnica seja confirmada. A medida fortalece a importância estratégica do Brasil na produção de biocombustíveis.

Adoção de IA impulsiona avanços tecnológicos no setor

Apesar das adversidades enfrentadas em 2024, a queda na safra incentivou produtores a investirem em soluções tecnológicas para otimizar a produtividade. Com cinco anos de atuação no Brasil, a Taranis tem se destacado ao oferecer uma tecnologia específica para o monitoramento da cana-de-açúcar.

“Nosso foco está na pesquisa e desenvolvimento de equipamentos capazes de identificar espécies de plantas daninhas que afetam a produtividade, não só da cana-de-açúcar, mas também de outras culturas”, afirma Fábio Franco, gerente-geral da empresa.

A tecnologia da Taranis emprega câmeras de alta resolução acopladas a drones e aeronaves Cessna 172, capazes de mapear até 2.000 hectares por dia. Cada aeronave captura entre 2 e 8 amostras por hectare, identificando até 100 espécies de ervas daninhas, além de doenças e deficiências nutricionais.

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Os resultados são disponibilizados na plataforma da empresa em até 72 horas, enquanto uma análise mais aprofundada leva até 7 dias. A frota da Taranis tem capacidade para monitorar cerca de um milhão de hectares anualmente. “Nosso diferencial é oferecer um serviço completo ao produtor, que apenas precisa indicar a área a ser monitorada”, destaca Franco.

Diagnóstico de lavouras com precisão avançada

A identificação de ameaças nas lavouras ocorre por meio de um sistema de IA que analisa imagens de alta precisão, indicando as áreas afetadas, a natureza do problema e a porcentagem de impacto nas plantações. O sistema também detecta geadas, queimadas e outros eventos adversos.

A metodologia exclusiva da Taranis permite o armazenamento de histórico de informações, oferecendo uma visão ampla do desenvolvimento das lavouras ao longo do tempo. Dessa forma, os produtores conseguem monitorar a evolução das plantas daninhas, revisar práticas agrícolas e receber recomendações precisas sobre o uso de herbicidas e suas dosagens.

Atualmente, a empresa já identifica as principais ferrugens da cana-de-açúcar e está aprimorando sua tecnologia para reconhecer e quantificar doenças foliares, além de aprimorar a detecção de deficiências de fósforo e potássio. Com esses avanços, a inteligência artificial se consolida como uma ferramenta essencial para elevar a eficiência e a sustentabilidade da produção de cana-de-açúcar no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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