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Minas Gerais Intensifica Ações para Manter Suínos Livres de Doenças com o Plano de Vigilância

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Minas Gerais, um dos maiores produtores de carne suína do Brasil, intensifica suas ações de vigilância sanitária com o objetivo de preservar a sanidade do seu plantel. A região de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, é responsável por cerca de 280 mil suínos, representando 16,3% do total estadual. Dado o tamanho dessa produção, surtos de doenças podem provocar impactos econômicos significativos, como a interrupção das atividades de granjas, abate de animais e danos à cadeia produtiva, afetando empregos e grandes produtores.

Para prevenir esse cenário, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), em colaboração com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), iniciou, no dia 10 de janeiro, o quarto ciclo do Plano Integrado de Vigilância de Doenças em Suínos (PIVDS). A iniciativa visa monitorar e prevenir doenças como a Peste Suína Clássica (PSC), Peste Suína Africana (PSA) e a Síndrome Respiratória e Reprodutiva dos Suínos (PRRS). O plano, que se estende até 30 de junho, prevê mais de 200 fiscalizações, além de atividades preventivas para assegurar a segurança do rebanho e a qualidade da carne suína produzida no estado.

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Júnia Mafra, coordenadora do Programa Nacional de Sanidade Suína em Minas Gerais e fiscal agropecuária do IMA, destaca a importância dessas ações: “A vigilância sanitária não apenas protege a economia do setor, mas também garante que a carne suína produzida em Minas Gerais seja segura para o consumo.”

O trabalho de fiscalização está sendo realizado nas 21 Coordenadorias Regionais do IMA, com atenção especial à saúde dos animais, às condições das granjas e às boas práticas de produção. Além disso, a colaboração de toda a cadeia produtiva é essencial para o sucesso da iniciativa, com o IMA mantendo diálogo constante com órgãos ambientais, produtores e médicos veterinários da iniciativa privada, reforçando a importância da notificação de doenças e do cadastro dos rebanhos junto ao órgão.

Paulo Roberto, fiscal agropecuário e médico veterinário do IMA em Rio Casca, enfatiza o impacto positivo das ações: “Muitos produtores perceberam, devido aos ciclos anteriores do plano, que as ações não só previnem doenças, mas também agregam valor à produção, garantindo maior segurança ao mercado.”

Além das fiscalizações e atividades de conscientização, o IMA tem promovido treinamentos especializados, como o realizado em Patos de Minas entre 26 e 28 de novembro de 2024, que capacitou mais de 50 médicos veterinários para o atendimento de suspeitas de Síndrome Hemorrágica em Suínos. Outro exemplo é a “Caravana de Educação Sanitária”, que percorreu Pará de Minas e outros nove municípios entre 21 e 25 de outubro, com palestras e diálogos sobre a vigilância contra a Síndrome Vesicular em Suínos.

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Uma das ferramentas mais importantes para garantir a sanidade do rebanho é a Atualização de Rebanhos, que ocorre anualmente entre 1º de maio e 30 de junho. Esse cadastro, que inclui informações sobre o produtor e a propriedade, é essencial não só para manter o estado livre de doenças de grande impacto, como a PSC e a febre aftosa, mas também para possibilitar a abertura de novos mercados para os produtores mineiros.

O esforço contínuo do IMA e seus parceiros fortalece o compromisso de Minas Gerais com a saúde pública e a segurança alimentar, consolidando o estado como referência na produção de carne suína no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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