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Marco Legal dos Bioinsumos Impulsiona a Sustentabilidade e Inovação na Agropecuária Brasileira

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A produção agrícola no Brasil experimenta uma expansão significativa no uso de bioinsumos, com um aumento de 50% na área cultivada entre as safras de 2021/2022 e 2023/2024, conforme dados da FGV Agro. Com mais de 20 milhões de hectares tratados, o Brasil se destaca no cenário global, sendo um dos países pioneiros no emprego desses produtos biológicos no setor agropecuário, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Em propriedades de grande escala, como aquelas que já mantêm fábricas próprias de bioinsumos, as empresas responsáveis pelas cepas biológicas também recebem royalties, assegurando a alta qualidade e dinamismo da cadeia produtiva. Esse avanço reflete o compromisso do setor com práticas agrícolas sustentáveis e eficientes.

Recentemente, o Brasil deu um passo importante para o fortalecimento do mercado de bioinsumos com a aprovação da Lei 15.070, em dezembro do ano passado. Essa norma regula aspectos essenciais da produção, importação, exportação, comercialização e fiscalização dos bioinsumos, impactando todos os sistemas de cultivo – convencional, orgânico e agroecológico –, além de regulamentar o uso desses insumos na agropecuária.

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A lei também traz importantes incentivos, permitindo que o governo utilize mecanismos financeiros, incluindo benefícios fiscais e tributários, para fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de bioinsumos. A prioridade será dada às microempresas que produzem para fins comerciais, bem como às cooperativas agrícolas e à agricultura familiar que os utilizam para consumo próprio.

A legislação também se propõe a estimular a pesquisa e a experimentação de bioinsumos com foco na promoção da bioeconomia e na preservação da sociobiodiversidade. Um dos pontos altos da nova lei é a definição de conceitos-chave como bioinsumo, biofábrica e categorias específicas para uso pecuário, aquícola e na agricultura orgânica. Ela estabelece critérios claros para o registro de biofábricas, importadores e comerciantes, sob a responsabilidade da defesa agropecuária.

Outro avanço significativo da norma é a isenção de registro para produtores rurais que fabricam bioinsumos exclusivamente para consumo próprio, que precisarão apenas realizar um cadastramento simplificado. Agricultores familiares também estarão dispensados do processo de cadastro, o que visa facilitar a produção e reduzir custos operacionais.

Em grandes propriedades, onde a produção interna de bioinsumos já é uma realidade, as empresas responsáveis pelas cepas poderão obter royalties, o que incentiva a inovação e a qualidade na produção. A regulamentação tem como objetivo promover o uso sustentável dos bioinsumos, assegurando a eficiência e a segurança no setor agropecuário.

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Com o intuito de fortalecer ainda mais o setor, o Sistema Faesp/Senar-SP está investindo na construção de um Centro Tecnológico de Bioinsumos na cidade de São Roque, em São Paulo. O centro contribuirá para o avanço do conhecimento e a disseminação da importância dos bioinsumos nas propriedades agrícolas do estado, impulsionando a adoção dessas práticas sustentáveis.

Lei de Bioinsumos

Fonte: Portal do Agronegócio

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Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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