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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.

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O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.

É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Vigilância Sanitária de Cuiabá inicia coleta de alimentos para monitoramento de resíduos de agrotóxicos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realiza a coleta de amostras de alimentos em estabelecimentos comerciais da capital para o ciclo 2026 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). As atividades foram iniciadas em abril e integram o monitoramento da qualidade e da segurança dos alimentos consumidos pela população.

A ação é executada pela Vigilância Sanitária Municipal em parceria com a Vigilância Sanitária do Estado de Mato Grosso e integra as atividades do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS).

Durante as visitas técnicas, as equipes realizam a coleta de amostras dos produtos definidos pela Anvisa para análise laboratorial. Neste ciclo, serão monitorados alimentos amplamente presentes na mesa dos brasileiros, como abacaxi, arroz, couve, goiaba, tomate, uva, alho, aveia, beterraba, feijão, laranja, pimentão, batata-doce e chuchu.

Além da coleta, os fiscais verificam informações relacionadas à rastreabilidade dos produtos, etapa importante para acompanhar a origem dos alimentos e fortalecer o controle da cadeia de abastecimento. Os estabelecimentos comerciais têm colaborado com o trabalho das equipes, contribuindo para a execução das atividades previstas no programa.

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Após a coleta, as amostras são encaminhadas aos laboratórios credenciados da Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária (RNLVISA), responsável por realizar análises que identificam a presença de resíduos de agrotóxicos e avaliam se os níveis encontrados estão em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação brasileira.

Os resultados laboratoriais são posteriormente disponibilizados aos estabelecimentos onde as amostras foram coletadas. Em situações de não conformidade, as medidas de acompanhamento são adotadas de forma integrada pelas Vigilâncias Sanitárias e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), garantindo o controle do alimento desde a produção até o consumo.

O Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos é considerado uma importante ferramenta de vigilância em saúde pública, pois permite acompanhar a qualidade dos produtos ofertados à população, subsidiando ações de fiscalização, monitoramento e promoção da segurança alimentar.

A participação de Cuiabá no ciclo 2026 do PARA reforça o compromisso da gestão municipal com a proteção da saúde da população e com a oferta de alimentos seguros à mesa dos cuiabanos. Além disso, os dados gerados pelo programa contribuem para o fortalecimento das políticas públicas e das ações de vigilância sanitária em todo o país.

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As coletas serão realizadas ao longo de 2026, conforme cronograma definido pela Anvisa, abrangendo diferentes estabelecimentos comerciais da capital.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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