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Patrimônio dos Fiagros Registra Crescimento de 90,5% em 12 Meses

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A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) divulgou dados que destacam o expressivo crescimento dos Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais). Em novembro, esses fundos registraram uma captação líquida de R$ 23,3 milhões, consolidando dez meses consecutivos de expansão em 2024. No acumulado do ano, o setor agroindustrial recebeu aportes que totalizam R$ 1,2 bilhão.

Entre as categorias de Fiagros, os Fiagros-FIDC (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) lideraram as captações, somando R$ 29,3 milhões. Os Fiagros-FIP (Fundos de Investimento em Participações) captaram R$ 1,8 milhão, enquanto os Fiagros-FII (Fundos Imobiliários) registraram resgates líquidos de R$ 7,9 milhões no período.

Crescimento nas Emissões e Participação de Investidores Individuais

Em relação às emissões, o montante atingiu R$ 317,2 milhões em novembro, resultado de cinco ofertas. Destas, três foram de Fiagros-FII, responsáveis por R$ 217,9 milhões, e duas de Fiagros-FIDC, que arrecadaram R$ 99,3 milhões. Investidores individuais responderam por 35,3% das subscrições, seguidos por intermediários e outros participantes do mercado, com 32,6%.

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Patrimônio Líquido e Consolidação do Setor

O patrimônio líquido dos Fiagros alcançou R$ 40,5 bilhões em novembro, representando um notável crescimento de 90,5% nos últimos 12 meses. A maior parcela desse patrimônio está concentrada nos Fiagros-FII, com R$ 17,95 bilhões, seguidos pelos Fiagros-FIP, com R$ 17,04 bilhões, e pelos Fiagros-FIDC, com R$ 5,49 bilhões.

Atualmente, o setor conta com 117 classes de investimento. Desde outubro, a contabilidade dos Fiagros passou a ser feita por classe, em conformidade com a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reforçando a transparência e organização do mercado.

Com esses resultados, os Fiagros seguem consolidando sua posição como instrumentos relevantes para a captação de recursos no agronegócio brasileiro, contribuindo para o fortalecimento econômico do setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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