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Justiça Eleitoral diploma eleitos e eleitas de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento

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A presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, participou da cerimônia de diplomação de candidatos e candidatas eleitos nos municípios de Várzea Grande e de Nossa Senhora do Livramento. A solenidade ocorreu nesta terça-feira (17.12), no auditório do Tribunal do Júri do Fórum da Comarca várzea-grandense, e foi realizada pela 20ª Zona Eleitoral.

Receberam os diplomas, presencialmente, a prefeita eleita de Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araújo; o vice-prefeito eleito, Sebastião dos Reis Gonçalves; e os 23 vereadores e vereadoras eleitos para o próximo mandato. Os suplentes eleitos poderão obter os diplomas no site do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

No caso de Nossa Senhora do Livramento, os diplomas foram entregues ao prefeito eleito Thiago Gonçalo Lunguinho de Almeida; ao vice-prefeito eleito, Danilo de Almeida Monteiro; e aos nove vereadores e vereadoras eleitos. Suplentes também terão os diplomas emitidos pelo site do TRE-MT.

A presidente do Tribunal ressaltou que os desafios aos diplomados são muitos. “Vivemos em um mundo em constante transformação, em que as demandas sociais, econômicas e ambientais exigem líderes comprometidos, éticos e visionários. Que vocês sejam guiados pela justiça, pela transparência e pelo bem comum, pautando suas ações pelo interesse coletivo e pela construção de um futuro mais inclusivo e próspero para toda a população dos municípios que representam”, frisou a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

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Segundo a prefeita diplomada em Várzea Grande, Flávia Petersen Moretti de Araújo, o sentimento é de gratidão. “Agradeço aos cidadãos várzea-grandenses que votaram em mim e também a Deus, a minha família, e a toda equipe que trabalhou durante essa caminhada, na campanha, a cada um que levantou uma bandeira, que distribuiu um panfleto. Mas, também vem aquele peso de responsabilidade que temos por estar à frente da administração dos mais de 300 mil habitantes de Várzea Grande. Agora, oficialmente diplomada pelo TRE-MT, vamos preparar a posse, com um sentimento de gratidão e felicidade”, disse.

Participaram, ainda, entre outras autoridades, os juízes-membros Luis Otávio Pereira Marques e Welder Queiroz dos Santos; juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos Roberto Barros de Campos; promotor da 20ª Zona Eleitoral, Cesar Danilo Ribeiro de Novais; o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo; o prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza Gonçalves; o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, vereador Pedro Paulo Tolares; e a presidente da Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento, vereadora Leila Lucia Martins Mello.

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Na capital

Nesta quarta-feira (18.12), será realizada a cerimônia de diplomação de eleitos e eleitas em Cuiabá, no teatro Zulmira Canavarros, localizado no anexo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra, de um lado, o promotor eleitoral e a presidente do TRE-MT entregando diploma a um candidato eleito e, do outro, o juiz da 20ª Zona Eleitoral. Atrás deles, aparecem autoridades que compõem a mesa de honra. Ao final da matéria, tem uma galeria com mais fotos do evento.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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