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Juíza assume titularidade da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá

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A juíza Alethea Assunção Santos assumiu a titularidade da 51ª Zona Eleitoral (ZE) de Cuiabá, para o biênio 2025-2027. Desde o dia 14 de novembro, a magistrada ocupa a vaga em substituição à juíza Rita Soraya Tolentino de Barros, que encerrou o biênio em 13 de novembro. A designação foi aprovada pelo Pleno, assinada pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Serly Marcondes Alves, e consta na Resolução n° 2.939 /2025. 

Anteriormente, a juíza eleitoral exerceu a titularidade da 11ª ZE, em Aripuanã (a 999 km de Cuiabá), e da 27ª ZE, com sede em Juara (a 655 km da Capital). Fora do âmbito eleitoral, a magistrada atua como Juíza de Direito da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

“O exercício da jurisdição eleitoral é motivo de satisfação e orgulho, ante a participação ativa na construção de um país efetivamente democrático. Garantir ao eleitor o exercício do direito ao voto, participando da organização do processo eleitoral, é uma honra para os magistrados e servidores envolvidos”, declarou a magistrada. 

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O processo de escolha de juiz ou juíza eleitoral da 51ª Zona Eleitoral foi regido pelo Edital n° 13/2025, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) n° 4.522, no dia 5 de novembro deste ano. 

Crédito da imagem: Alair Ribeiro (TJMT)

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um card institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), destacando a juíza Alethea Assunção Santos, da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá. À esquerda, há uma foto da magistrada. À direita, em fundo azul com detalhes gráficos, aparecem seu nome em destaque e a identificação da função exercida.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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