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Comercialização de Soja no Brasil Avança Lentamente, com Produtores Focando nas Lavouras

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A comercialização da soja no Brasil segue com avanços tímidos, marcados pela dificuldade de alinhamento entre compradores e vendedores, refletindo a distância nos preços oferecidos. No mercado externo, os contratos futuros de soja em Chicago apresentaram uma leve reação, embora ainda moderada. O dólar, por sua vez, recuou um pouco, mas manteve-se em torno de R$ 6,00.

Safra 2023/24 e Expectativas de Produção Recorde

Os produtores brasileiros acompanham a fase final do plantio e, até o momento, as expectativas para a safra são otimistas, com o clima favorecendo o desenvolvimento das lavouras. A previsão é de uma produção recorde, ultrapassando os 170 milhões de toneladas.

Segundo o relatório da Safras & Mercado, até o dia 6 de dezembro, já foram negociados 95,6% da produção estimada para a safra 2023/24. Esse número é superior ao registrado no mesmo período do ano passado, que foi de 92,7%, e se aproxima da média histórica de 95%. Considerando a safra estimada de 171,78 milhões de toneladas, a comercialização antecipada chega a 31,2%, o equivalente a 53,6 milhões de toneladas. Esse percentual é superior aos 27% de 2023, mas abaixo da média de 35,5% para o período.

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Previsões do USDA

O Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) deve divulgar pequenos ajustes nas estimativas para os estoques mundiais e norte-americanos de soja no próximo relatório, previsto para terça-feira, 10 de dezembro, às 14h. Os analistas esperam que os estoques americanos de soja para 2024/25 fiquem em torno de 471 milhões de bushels, ligeiramente acima da estimativa anterior de 470 milhões. No cenário global, os estoques finais de soja para 2024/25 devem alcançar 133 milhões de toneladas, um aumento em relação aos 131,7 milhões previstos no relatório de novembro. Para a safra 2023/24, os estoques globais devem totalizar 112,3 milhões de toneladas, um ajuste menor em relação aos 112,4 milhões de toneladas registrados no mês passado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

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A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

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Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

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A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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