Tribunal de Justiça de MT

Aldeia indígena Piaraçú recebe as ações da Expedição Araguaia-Xingu

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Mais de 800 indígenas, entre adultos e crianças da Aldeia Piaraçú, receberam a visita especial da Expedição Araguaia-Xingu. A equipe da expedição foi recebida com apresentações culturais dos povos originários, em um grande círculo no centro da aldeia.
 
Além dos serviços levados à comunidade da etnia Kayapó, foram entregues 600 filtros, 500 cobertores, centenas de brinquedos e a distribuição de 1.000 cachorros-quentes. Segundo o coordenador da Expedição Araguaia-Xingu, juiz José Antônio Bezerra Filho, é de extrema importância da integração da Justiça Comunitária com os povos indígenas.
 
“Primeiramente, quero agradecer a presidência do Tribunal de Justiça, a desembargadora Clarice Claudino, por todo apoio e confiança. É fundamental ressaltar a parceria que estamos referendando agora a Justiça Federal que também veio conosco nessa ação aqui na aldeia. O sistema de Justiça está presente para conhecer e vivenciar a realidade indígena. O TJMT tem sido vanguarda a chegar nos rincões do Xingu, e estamos sendo exemplo para outros tribunais”, ressaltou o magistrado.
 
O cacique maior da Aldeia Piaraçú, Bedjai Txucarramãe, de 98 anos, destacou que os esclarecimentos trazidos pelas equipes que compõem a Expedição Araguaia-Xingu, são de grande relevância para a comunidade indígena, principalmente para os mais jovens que não têm acesso a esses conhecimentos.
 
“É muito bom para nós a vinda de todos vocês aqui na nossa aldeia. Além de trazer as doações que precisamos, vocês também vêm explicar para nós como que funciona a justiça, principalmente para os jovens que não sabem muito ainda. Então tudo isso é muito importante para nós”, disse o cacique.
 
Entre as ações realizadas na aldeia no último domingo (1º), estão palestras e rodas de conversa que trouxeram esclarecimento à população indígena. Estiveram presentes as equipes da Justiça Restaurativa (Circulo de Paz), Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no Âmbito do Poder Judiciário (CEMULHER), Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente (Juvam), Justiça Federal, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Batalhão da Polícia Ambiental, Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), Cadastro de Pretendentes à Adoção (Ceja-MT), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT).
 
As atividades educativas e interativas direcionadas ao público infantil e juvenil foram realizadas pelas equipes do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), que realizaram várias brincadeiras e a oficina de produção do Disco de Newton. O prefeito e a primeira-dama de São José do Xingu, juntamente com equipe da Superintendência de Assuntos indígenas de Mato Grosso, também acompanharam a ação na aldeia.
 
Nesta terça-feira (03.12), a segunda etapa da Expedição Araguaia-Xingu finaliza a sua 6ª edição com atendimentos, ações interativas e doações de roupas e alimentos no município de Santa Cruz do Xingu (1.060 km de Cuiabá).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem. Foto 1: Registro na apresentação cultural dos homens indígenas na aldeia. Na foto estão seis homens indígenas, todos estão com o corpo pintado e seguram um cajado de madeira na mão esquerda. Em volta deles, estão os voluntários da expedição uniformizados. Foto 2: Na imagem há um homem indígena conversando com as autoridades que acompanharam a expedição, num total de cinco homens. Eles estão no meio da oca principal da aldeia onde ocorrem as reuniões da aldeia. Foto 3: Registro do grande círculo de voluntários da expedição no centro da aldeia onde ocorreram as apresentações de boas-vindas. Na foto há aproximadamente 50 pessoas, todas de pé e uniformizadas. Foto 4: A imagem mostra a entrega de brinquedos aos pequenos indígenas que estão em fila próximos aos carros que estão carregados com os presentes. A entrega é realizada pelos voluntários da expedição que aparecem na imagem.
 
Luana Daubian/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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