Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria Participativa chega a São Félix do Araguaia, Porto Alegre do Norte e Vila Rica

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As comarcas de São Félix do Araguaia (1.149 km de Cuiabá), Porto Alegre do Norte (1.031 km de Cuiabá) e Vila Rica (1.266 km de Cuiabá) são as próximas a receberem a visita do Programa Corregedoria Participativa entre os dias 21 e 24 de outubro. A comitiva é liderada pelo corregedor, desembargador Juvenal Pereira da Silva, e visitará as unidades judiciais das três comarcas.
 
O corregedor eleito, desembargador José Luiz Leite Lindote, também integrará a comitiva, participando pela primeira vez do programa. “É uma satisfação tê-lo conosco nesta missão, que visa aproximar o Poder Judiciário da sociedade. É um momento valioso em que ouvimos as demandas, desafios e sugestões para melhorar a prestação jurisdicional”, destacou o corregedor Juvenal Pereira.
 
O Programa Corregedoria Participativa tem o objetivo de estreitar os laços entre o Poder Judiciário e a sociedade, promovendo o diálogo com todos os segmentos que compõem ou utilizam o Judiciário Estadual. Prefeitos, secretários municipais, partes interessadas, sociedade civil, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, magistrados e servidores estão convidados a participar desse momento.
 
Além das visitas, a programação inclui debates, treinamentos e escuta ativa. Paralelamente, são realizadas correições presenciais nas unidades judiciais, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde o início da gestão do corregedor Juvenal Pereira, 73 comarcas já foram visitadas e 266 unidades judiciais passaram por correição, com o auxílio de juízes auxiliares e cooperados. A meta é visitar todas as 79 comarcas do Estado até o final da gestão.
 
“Seguimos realizando as correições com números expressivos, visando finalizar a gestão com 100% das unidades visitadas. Ao mesmo tempo, trocamos conhecimentos, discutimos boas práticas e metas, sempre pensando no aperfeiçoamento dos serviços do Poder Judiciário para a população”, afirmou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Emerson Cajango. 
 
A comitiva também conta com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria, Cristiane Padim, que auxilia o corregedor nas visitas e tem, entre suas atribuições, ações relacionadas à mediação e solução consensual de conflitos, socioeducativo, juizados especiais e o cumprimento das metas 3 e 1 do CNJ. “Seguimos trabalhando com o propósito de fortalecer os vínculos com a comunidade local, fomentando a transparência, a resolução de conflitos e a participação cidadã nas atividades judiciais”, ressaltou a magistrada.
 
Programação
Segunda-feira (21 de outubro) – São Félix do Araguaia
Terça-feira (22 de outubro) – Porto Alegre do Norte
Quarta-feira (23 de outubro) – Vila Rica
Quinta-feira (24 de outubro) – Vila Rica
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1: Corregedor Juvenal Pereira da Silva está em pé, e sorri para o público que está sentado em um auditório. Ele veste um terno azul-escuro, camisa clara e usa óculos de grau. Ele segura o microfone com a mão direita. Ao fundo, projetada na parede, a logo da CGJ-TJMT com a uma bússola.
 
Gabriele Schimanoski/ Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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