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Polícia Civil cumpre prisão de professor investigado por abuso sexual contra alunos de projeto de futebol

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A Delegacia de Comodoro cumpriu, neste sábado (12.10), o mandado de prisão preventiva do professor de um projeto social da cidade que é investigado por abuso sexual contra crianças. A prisão foi decretada no início desta semana pela Vara Criminal do Comarca da Justiça no município.

A investigação foi instaurada após a Polícia Civil receber denúncias de duas famílias sobre abusos cometidos contra crianças que participavam do projeto social de futebol onde o professor atuava.

Foram realizadas escutas especializadas com os menores de 11 e 12 anos, que relataram que o professor havia praticado atos libidinosos.

Diante dos fatos e indícios de materialidade, o delegado Ricardo Sarto representou pela prisão preventiva e busca domiciliar contra investigado. Porém, o professor havia fugido da cidade assim que soube que havia uma investigação em andamento.

O professor, de 31 anos, é investigado por, pelo menos, dois crimes de estupro de vulnerável. De acordo com a investigação, há suspeitas de que outras crianças e adolescentes possam ter sido vítimas dos abusos sexuais praticados pelo professor. Ele utilizaria a promessa de que o aluno atleta seria colocado em grandes clubes do País, como pretexto para iniciar os abusos. O investigado também ameaçava as vítimas, com penalidades nos treinos, caso contassem aos pais sobre os abusos.

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Em caso de outras possíveis vítimas de abusos do professor, a delegacia orienta que os pais procurem a Delegacia da Polícia Civil. Denúncias podem ser feitas pelos telefones 197 ou (66) 98128-4754.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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