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Avanços no Controle da Cigarrinha-do-Milho: Uma Nova Abordagem para Reduzir Populações do Inseto

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O fitotecnista Paulo Garollo, especialista em cultura do milho com mais de quarenta anos de experiência, destaca a importância de um novo olhar sobre a cigarrinha-do-milho (Daubulus maidis), considerada a principal praga dessa cultura. Os danos causados por esse inseto já são visíveis não apenas no Brasil, mas também em países como Argentina, Paraguai, Uruguai e Estados Unidos. “A cigarrinha tem causado perdas significativas. Na Argentina, houve uma redução de 40% na última safra, e nos Estados Unidos, há preocupações sobre sua expansão, especialmente nas regiões da Flórida e Oklahoma”, observa Garollo.

No Brasil, a situação é igualmente preocupante. O Triângulo Mineiro enfrenta ataques severos da praga, enquanto registros de danos aparecem em Minas Gerais, Goiás e no Rio Grande do Sul. “Particularmente nas áreas onde há cultivo contínuo de milho, a população da cigarrinha e as doenças que ela transmite têm se tornado altamente representativas”, ressalta.

A cigarrinha-do-milho é responsável por transmitir bactérias da classe Molicutes e dois vírus que provocam o enfezamento vermelho e amarelo, além do vírus do raiado fino. Garollo já observou perdas que variam entre 70% e 90% em determinadas variedades de milho, impactando a formação do grão, seu peso e qualidade, e resultando em plantas mais baixas e com aparência debilitada. Em alguns casos, o grão pode ficar tão murcho que não consegue ser adequadamente pressionado pelas palhas da espiga, facilitando a entrada de água e a pré-germinação, o que gera descontos durante a comercialização do milho.

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Para Garollo, os produtores não devem se concentrar apenas na eficácia dos inseticidas, mas sim integrar essa abordagem a uma estratégia abrangente de manejo. Ele sugere que a adoção do ingrediente ativo buprofezina pode ser uma solução mais eficaz para conter a cigarrinha-do-milho. “Anteriormente, os resultados eram avaliados somente na fase adulta do inseto, mas é crucial também focar no controle das ninfas, que se multiplicam rapidamente e perpetuam a espécie”, explica.

Garollo destaca que as ninfas, por sua baixa mobilidade e proteção sob as folhas, sobrevivem em grandes quantidades e são fundamentais para a reprodução do inseto. “Se não realizarmos um manejo eficaz das ninfas, como poderemos interromper o ciclo da praga?”, questiona.

O consultor enfatiza que a buprofezina, um inseticida introduzido pela empresa Sipcam Nichino, atua diretamente sobre as ninfas, interrompendo a reprodução da Daubulus maidis. “Esse ‘novo olhar’ voltado para a ninfa reduz a população de insetos adultos, que são responsáveis pela transmissão de enfezamentos e vírus. Precisamos limitar a capacidade da cigarrinha de se perpetuar”, ressalta.

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Garollo acrescenta que a buprofezina se mostra uma ferramenta eficiente tanto no controle das ninfas quanto na prevenção geral da praga, promovendo a esterilização das fêmeas e reduzindo a viabilidade dos ovos. Estudos indicam que a buprofezina pode alcançar até 90% de eficiência na esterilidade dos ovos da cigarrinha-do-milho e mais de 80% de redução nas populações de ninfas.

Classificada como um regulador de crescimento, a buprofezina apresenta um modo de ação diferenciado, menos agressivo ao meio ambiente e específico para insetos da Ordem Hemíptera, à qual a cigarrinha pertence. “Essa estratégia de manejo concentra-se nas gerações futuras do inseto, sendo uma oportunidade valiosa para alterar o cenário da cigarrinha nas áreas críticas. O uso correto desse inseticida é fundamental para esse objetivo”, conclui.

José de Freitas, engenheiro agrônomo da Sipcam Nichino, complementa que a buprofezina também possibilita um manejo eficaz da resistência da cigarrinha-do-milho aos inseticidas tradicionais.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decreto limita pagamento ambiental a ações além da obrigação legal

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A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) oficializou o reconhecimento de práticas conservacionistas no campo, mas impôs uma barreira importante para o setor: o governo federal restringiu os benefícios financeiros apenas a ações que excedam as obrigações legais de preservação.

Embora a norma reconheça o valor de práticas como o plantio direto, sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) e conservação de solo, o acesso aos benefícios é condicionado ao que o produtor faz “a mais” do que a lei exige. O pagamento não se restringe a valores em espécie; a norma prevê compensações em forma de melhorias de infraestrutura, bens, serviços e até instrumentos financeiros, como os green bonds.

O impacto na prática

A nova regra altera a percepção da conservação dentro da propriedade. A partir de agora, o produtor passa a enxergar a preservação que excede a cota obrigatória não apenas como um custo ou dever ambiental, mas como uma atividade com potencial de geração de receita. Ao proteger uma área de vegetação nativa excedente ou adotar métodos avançados contra a erosão, o proprietário presta um serviço ambiental que passa a ter rito oficial para ser remunerado.

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Contudo, o caminho para o acesso aos recursos ainda é incerto. O decreto estabelece diretrizes gerais, mas o detalhamento sobre quem pagará, quais os critérios de seleção e os valores de remuneração depende de normas complementares. A política está em fase de implementação e o produtor deve monitorar o lançamento de subprogramas específicos para entender como a teoria se aplicará à rotina da fazenda.

O desafio da clareza

O setor agropecuário mantém cautela quanto à aplicação prática da norma. A demanda das entidades representativas, como o Sistema FAEP, foca na simplificação do acesso e na clareza sobre como os benefícios chegarão à ponta. O receio é que a burocracia estatal transforme a oportunidade em um processo inacessível, repetindo os gargalos de modelos estaduais que, hoje, apresentam adesão limitada e remunerações pouco atrativas.

O ponto de maior divergência técnica permanece no foco da política. O decreto prioriza atividades que excedem as exigências legais, excluindo a manutenção de Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Para o produtor, o cumprimento estrito do Código Florestal já constitui um serviço ambiental prestado à coletividade. Entidades do setor seguem em articulação para que, no futuro, esses mecanismos alcancem também o reconhecimento financeiro pelo cumprimento da legislação vigente.

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O que o produtor deve observar

A PNPSA funciona como um marco de longo prazo. O produtor deve acompanhar a regulamentação do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e os incentivos tributários previstos para os próximos meses. A estratégia recomendada é organizar o registro documental das práticas conservacionistas da propriedade, mantendo os dados de manejo atualizados, uma vez que a comprovação desses serviços será o requisito fundamental para qualquer futura solicitação de pagamento.

Fonte: Pensar Agro

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