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Pecuária Orgânica em Goiás: Avanços e Resultados de Pesquisa Participativa

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No Seminário Nacional de Pecuária Orgânica em Base Agroecológica, realizado pelo Instituto Federal de Brasília (IFB) na semana passada, o pesquisador João Paulo Guimarães, da Embrapa Cerrados, apresentou os resultados de uma pesquisa participativa focada no sistema agrossilvipastoril orgânico. O evento reuniu técnicos, pesquisadores, alunos e produtores para discutir práticas de criação animal que respeitam o meio ambiente, os animais e consideram as questões sociais.

O pesquisador detalhou que, antes de iniciar o trabalho com os produtores, foram conduzidos experimentos nos campos da Embrapa por três anos. Esses estudos compararam o manejo orgânico da pastagem com o convencional, que utiliza fertilizantes químicos. Dois experimentos foram realizados: um com cultivo prévio de adubo verde e outro sem.

Guimarães destacou que a incorporação de crotalária antes da implementação da pastagem resultou em um aumento significativo na produtividade, especialmente no tratamento orgânico. Também houve um aumento nos teores de fósforo e potássio extraíveis do solo. “A maior percentagem de leguminosas no pasto foi observada no tratamento sem adubação, seguida pelo orgânico, e, por último, no pasto com adubo convencional”, explicou.

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O pesquisador também discutiu o impacto da aplicação de ureia em pastagens com leguminosas, que são naturalmente capazes de fixar nitrogênio. “Aplicar nitrogênio no solo para plantas que já fazem essa fixação pode inibir o processo natural de fixação”, elucidou.

Em sua apresentação, Guimarães relatou que o manejo orgânico demonstrou sucesso. “O consórcio de leguminosas com gramíneas e o uso de adubação verde antes do plantio como fonte de nitrogênio, além de termopotássio e termofosfato como fontes naturais de potássio e fósforo, mostrou-se eficaz”, afirmou.

Após os experimentos, o pesquisador implementou o trabalho participativo com produtores em uma área de 1,2 hectares no PAD-DF, cedida pela Coopa-DF. A coleta de dados ocorreu entre 2012 e 2015, e a colaboração dos produtores foi fundamental. Eles solicitaram a inclusão de árvores para sombreamento e a utilização de plantas nativas, exóticas e frutíferas.

O sistema agrossilvipastoril incluía três componentes: arbóreo (faixas de eucalipto e árvores nativas), agrícola (milho, mandioca, batata doce e banana) e pastoril (braquiária e capim elefante). O pesquisador relatou produtividades notáveis: bananas (800 quilos de cachos), mandioca e batata doce (3,4 e 1,3 toneladas, respectivamente), além de uma produção de pastagem e silagem de milho (53 toneladas por hectare) que resultou em um ganho médio de peso das novilhas de 600 gramas por dia.

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De acordo com o estudo, o sistema mostrou-se economicamente viável, com um retorno de 4,24 reais para cada real investido. “Nosso objetivo é promover a ecologização dos sistemas de produção, aumentar a conscientização sobre os princípios ecológicos e promover práticas viáveis economicamente que respeitem o meio ambiente e o bem-estar animal”, concluiu Guimarães.

Ele também enfatizou a importância de empoderar os produtores, ressaltando que práticas respeitosas com o meio ambiente e bem manejadas são possíveis e economicamente viáveis, desmistificando a ideia de que a pecuária é um vilão do aquecimento global.

Acesse aqui os resultados completos dessa pesquisa participativa:

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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