TRE - MT

Audiência define ordem e distribuição do horário eleitoral gratuito de Cuiabá

Publicado em

Foram definidas, em audiência pública realizada nesta sexta-feira (22.08), a ordem de veiculação e as quantidades de tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão de Cuiabá. O sorteio ocorreu no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e foi coordenado pela 1ª Zona Eleitoral, responsável pelos processos relacionados à propaganda eleitoral na Capital.

O horário eleitoral gratuito será exibido entre 30 de agosto e 03 de outubro, na rádio e na TV, para o 1º turno das eleições, marcado para 06 de outubro. A audiência foi aberta pela presidente do Tribunal, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que ressaltou a importância da participação dos representantes das emissoras e de partidos políticos, e da conscientização com relação ao bom uso da propaganda eleitoral.

“A população quer ouvir propostas focadas em melhorar o serviço público, então, esperamos que a propaganda aborde isso e que os desentendimentos pessoais fiquem de fora. Queremos um município sadio, com serviço público estruturado, e este tempo que os candidatos e candidatas têm na TV e no rádio é uma oportunidade para mostrar como podem contribuir nesse sentido”.

Leia Também:  Zona Eleitoral suspende atendimento em São Félix do Araguaia de 24 a 28 de junho

Essa igualdade de condições é muito importante para garantir e a função da Justiça Eleitoral é atuar minimamente para garantir o equilíbrio, deixando que as leis das eleições. É por meio da propaganda eleitoral que o candidato, ou seja, aquele que almeja galgar um cargo eletivo, tenta fazer o convencimento a respeito das suas qualidades e do motivo pelo qual merecem estar naquela posição. Nada mais justo que essa propaganda traga absoluto equilíbrio.

Ordem e quantidade

Pelo sorteio, a ordem da propaganda no horário eleitoral gratuito para o primeiro dia ficou assim:

1-) “Por Amor a Cuiabá” – 15 – MDB e PDT;

2-) “Resgatando Cuiabá” – 22 – PL;

3-) “Juntos por Cuiabá” – 20 – PODE / 11 – PP / 40 – PSB/PSDB/Cidadania/ 10 – Republicanos / 77 – Solidariedade / 44 – União;

4-) “Coragem e Força pra Mudar” – 55 – PSD/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV).

Já a distribuição da quantidade total do tempo no horário eleitoral gratuito foi definida da seguinte forma:

1-) 3 minutos e 50 segundos – “Juntos por Cuiabá” – 20 – PODE / 11 – PP / 40 – PSB/PSDB/Cidadania/ 10 – Republicanos / 77 – Solidariedade / 44 – União;

Leia Também:  Programa Vigia Mais MT distribui 6.150 câmeras a 96 municípios mato-grossenses

2-) 2 minutos e 45 segundos – “Coragem e Força pra Mudar” – 55 – PSD/PSOL/REDE/PT/PC do B/PV);

3-) 2 minutos e 3 segundos – “Resgatando Cuiabá” – 22 – PL;

4-) 1 minuto e 19 segundos – “Por Amor a Cuiabá” – 15 – MDB e PDT.

Os relatórios com todas as informações do sorteio podem ser acessados no site do TRE-MT. Nesta seção consta, inclusive, o mapa de mídia.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto que mostra, em primeiro plano, um globo de bingo para realização do sorteio e, em segundo plano, pessoas sentadas no Plenário do TRE-MT, que acompanham a audiência pública. Ao final da matéria, tem uma galeria com mais fotos da audiência.

1/ Galeria de imagens

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE - MT

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Justiça Eleitoral diploma eleitos e eleitas de Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Comunicação Inclusiva na Justiça eleitoral é tema de curso para magistrados(as) e assessores(as)

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA