TRE - MT
TRE-MT recebeu quase 4 mil registros de candidaturas até o momento
Publicado em
13 de agosto de 2024por
Da RedaçãoAté a manhã desta segunda-feira (12.08), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) já recebeu 3.972 pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024. O prazo para fazer o requerimento à Justiça Eleitoral vai até o dia 15 de agosto, e os partidos, federações e coligações devem ficar atentos ao preenchimento e envio correto da documentação.
Os pedidos de candidaturas devem ser feitos diretamente no sistema CANDex, até as 8h de quinta-feira (15.08). Após este horário, os requerimentos devem ser gravados em mídia eletrônica e entregues, presencialmente, ao Cartório Eleitoral de cada município até às 19h do mesmo dia.
Para este pleito, o sistema tem algumas novidades, como a chave de acesso, que os partidos já emitem diretamente no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP). “No caso do candidato ou candidata que foi escolhido em convenção e não teve o pedido enviado na ata por esses partidos, ele deve retirar a chave de acesso diretamente no Cartório Eleitoral do seu município, em até dois dias a contar da publicação do edital de candidaturas, para registrar seu pedido individual. Assim, deve fazer o pedido pelo sistema, e levar novamente ao Cartório Eleitoral para fazer o recebimento”, explica a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE-MT, Ângela Aparecida Gabana de Queiroz.
Ainda no sistema de candidaturas também deverá ser observado o preenchimento da identidade do gênero, a orientação sexual, a cor, a raça e a etnia, para que essas informações sejam divulgadas ao público externo, no sistema DivulgaCandContas. Além disso, esses dados servirão para a aferição do cumprimento das cotas do fundo partidário. Outra novidade diz respeito a informação da pessoa que atuará como encarregada de dados pessoais. “É a figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para atuar como um canal de comunicação entre o controlador de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados. Essa exigência vai caber aos municípios que têm mais de 200 mil eleitores, no caso dos demais, este preenchimento é facultativo”, ressalta Ângela Queiroz.
Além destas novidades, a recomendação da Justiça Eleitoral de Mato Grosso a quem vai concorrer nestas eleições é conscientização sobre a responsabilidade com o cargo que pretende ocupar. “Para quem vai registrar a candidatura, nossa principal recomendação é a conscientização do candidato ou da candidata sobre a importância do cargo que se pretende ocupar, pois se destina ao bem comum, para a coletividade de modo geral. Também recomendamos sobre a virtualização das campanhas eleitorais que temos vivenciado ultimamente. Com o advento das redes sociais e o uso indiscriminado da internet, entendemos que esse candidato e essa candidata devem primar pela disputa limpa e dentro das regras, a começar pela fase da apresentação da documentação exigida no registro de candidatura até o registro da prestação de contas de campanha”, acrescenta a coordenadora de Registros e Informações Processuais do TRE-MT.
Algumas situações podem levar ao indeferimento do pedido de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. O principal deles é o não preenchimento de requisitos legais ou não preenchimento das condições de elegibilidade, como ausência de quitação eleitoral, de filiação partidária ou ausência de tempo de domicílio no município em que vai concorrer (no mínimo seis meses). A idade mínima para o cargo pleiteado também deve ser observada. Para disputar o cargo de prefeito ou de vice-prefeito, a pessoa deve ter, no mínimo, 21 anos de idade até o dia da posse. Já para vereador, candidatas e candidatos podem concorrer desde que já tenham completado 18 anos na data do pedido de registro de candidatura.
Candidatos e candidatas também não podem ser ficha suja, ou seja, terem contra si condenação criminal transitada em julgado ou processos com condenação em improbidade administrativa, por exemplo. Deve ser observado, ainda, o prazo de desincompatibilização de cargo público exigido por Lei. Os prazos variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer e são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será em 06 de outubro. Confira aqui os prazos.
Suporte
A Justiça Eleitoral orienta que os partidos, federação, candidatos e candidatas busquem, caso necessitem, o suporte junto ao diretório municipal, neste momento de registro de candidatura. Além disso, como se tratam de eleições municipais, por parte do TRE-MT o suporte é realizado pelo Cartório Eleitoral de cada município, que podem prestar informações técnicas.
Consulta às candidaturas
O DivulgaCandContas foi reformulado para as Eleições Municipais de 2024. Por meio dele, são disponibilizadas informações como atas das convenções partidárias já encaminhadas pelos partidos e federações, movimentação financeira da campanha, propostas de governo, bens do candidato ou candidata, e demais dados. Também será por este sistema que candidatos e candidatas poderão, inclusive, validar as fotos, os números com os quais vão concorrer e outros dados que constarão na urna eletrônica, bastando acessar o ícone do “Bem na Foto”.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com fundo verde e no centro, tem o print com a imagem do de capa do Sistema DivulgaCandContas, que tem informações sobre o site e a foto de uma pessoa segurando uma lupa com destaque para a figura de uma pessoa. No centro superior direito, estão as marcas das Eleições 2024 e do TRE-MT.
Fonte: TRE – MT
TRE - MT
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
4 dias agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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