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Boa governança pública e superávit financeiro: contas de quatro municípios recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Antonio Joaquim. Clique aqui para ampliar

Com destaques positivos em relação à boa governança pública, superávit financeiro e cumprimento dos limites constitucionais e legais, as contas anuais de governo dos municípios de Carlinda, Itanhangá, Nova Monte Verde e Porto de Gaúchos, receberam, de forma unânime, parecer prévio favorável à aprovação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, os processos foram analisados na sessão ordinária desta terça-feira (6).

Em se tratando das receitas e despesas da Prefeitura de Carlinda, o conselheiro-relator, destacou que o Executivo cumpriu com o percentual previsto em lei para as áreas da educação, saúde e contratação de pessoal. Além disso, o Município atingiu o nível prata de transparência (80,95%) na avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), o que indica uma boa governança. “Verifico que a execução orçamentária foi superavitária e ainda houve equilíbrio financeiro e superávit financeiro no Balanço Patrimonial”, frisou Antonio Joaquim.

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No que diz respeito às contas anuais de Itanhangá, o relator ressaltou que houve uma execução superavitária, bem como equilíbrio financeiro e superávit financeiro no balanço patrimonial. “Denotando-se, por conseguinte, que as contas representaram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial do ente em 31/12/2023.”

Quanto ao município de Nova Monte Verde, o conselheiro destacou a aplicação de 95,10% na valorização e remuneração dos profissionais da educação básica na rede pública de ensino, bem acima do mínimo exigido de 70%. Na mesma linha, Porto de Gaúchos chegou ao percentual de 97,66% no que tange a valorização dos educadores municipais.

Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos quatro balanços, com recomendações aos gestores, dentre elas, o aperfeiçoamento do processo de planejamento do orçamento anual, o aprimoramento das técnicas de previsões de valores para as metas fiscais, adequando-as à realidade fiscal e capacidade financeira do município e a implementação de medidas visando ao atendimento de 100% dos requisitos de transparência pública.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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