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Aplicação diligente de recursos garante parecer favorável às contas de governo de quatro municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, Waldir Teis. Clique aqui para ampliar.

Com diligência na aplicação dos recursos na área da saúde e educação e despesas com pessoal em consonância com os limites estabelecidos na legislação, os municípios de Glória D’Oeste, Matupá, Novo Mundo e Tangará da Serra garantiram parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo do exercício de 2023 do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT). Os balanços, sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (10).

Em se tratando das receitas e despesas da Prefeitura de Glória D’Oeste, o relator destacou que o exercício em questão foi encerrado com a disponibilidade financeira bruta de R$ 13,4 milhões e com índice de liquidez corrente de R$ 21,43 para cada real de dívida, incluído o valor de restos a pagar não processados.

“Destaco ainda que o município apresentou uma execução orçamentária superavitária, comparando à receita arrecadada ajustada com a despesa realizada ajustada, somada aos créditos adicionais, totalizando pouco mais de R$ 11 milhões. Portanto, o cenário confirma um quadro de situação fiscal positiva”, salientou Teis.

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As gestões de Matupá e Novo Mundo também tiveram destaques no balanço do último exercício, a exemplo da execução orçamentária superavitária e desempenho nas despesas com investimentos comparado ao total empenhado. Seguindo a mesma linha, Tangará da Serra foi diligente na aplicação dos recursos na área da saúde e educação, por exemplo, obedecendo o percentual mínimo constitucional.

Frente ao exposto, o relator votou pela emissão de parecer prévio favorável aos quatro balanços, sendo seguido de forma unânime pelos demais conselheiros. Apesar disso, Waldir Teis emitiu recomendações aos gestores, como a instituição de ações que abordem o combate à violência contra a mulher.

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Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

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Fonte: TCE MT – MT

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