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Vereador licenciado para ser secretário deve receber salário do Legislativo, aponta TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar

Em resposta a consulta formulada pela Câmara de Cuiabá, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que, caso o vereador licenciado para assumir o cargo de secretário municipal opte por manter o salário do mandato, o pagamento deverá ser realizado pelo Poder Legislativo. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (06).

De acordo com Novelli, o caso deveria ser examinado com base na lei orgânica municipal, no entanto, a norma dispõe apenas sobre a possibilidade de o vereador licenciado para investidura no cargo de secretário municipal optar pelo subsídio do mandato, mas não fez menção quanto à responsabilidade pelo custeio de sua remuneração.

“Na ausência de previsão legal que autorize expressamente o Poder Executivo a arcar com a remuneração de vereador licenciado, essa responsabilidade permanece com o Poder Legislativo, órgão ao qual o parlamentar continua vinculado funcional e orçamentariamente. A opção pelo subsídio de vereador não acarreta a transferência de despesa do Poder Legislativo para o Poder Executivo”, sustenta o relator.

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O conselheiro assinalou ainda que eventual ressarcimento pelo Poder Executivo depende de previsão legal expressa ou acordo específico entre os Poderes, sem alterar a origem primária do custeio atribuída ao Legislativo.

Seu entendimento seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

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Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado

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TCE-MT apresenta prática da LGPD em workshop do Governo do Estado. Clique aqui para ampliar

O processo contínuo de adequação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi destaque durante o II Workshop LGPD na Prática para Encarregados, promovido pela Secretaria Adjunta de Planejamento e Governo Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) na última semana.

O evento buscou fortalecer a governança em proteção de dados pessoais e promover a cultura institucional alinhada à LGPD, expondo aos encarregados de proteção de dados pessoais da administração estadual um modelo concreto de implementação que possibilita a consolidação da prática mesmo em estruturas públicas complexas.

Em sua apresentação, o encarregado de proteção de dados (DPO) e secretário-adjunto de Inovação e Inteligência Artificial da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação (SETI) do TCE-MT, Valteir Teobaldo Santana de Assis, destacou que a conformidade à LGPD não se resume à edição de atos normativos, mas envolve a consolidação de uma estrutura permanente de governança, gestão de riscos, capacitação institucional e revisão de fluxos internos de tratamento de dados, sempre com aval da alta gestão.

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O II Workshop LGPD na Prática para Encarregados foi realizado pela Seplag.

“Ao inspirar confiança nos novos encarregados, alinhamos as expectativas em um ambiente regulatório ainda em processo de consolidação. A cultura de proteção de dados, quando internalizada como valor institucional, converte-se em mecanismo de redução de riscos, aumento da transparência e reforça a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defendeu Teobaldo.

Para exemplificar, foram compartilhadas as etapas adotadas pelo TCE-MT no processo de adequação, como a criação de políticas internas, definição de responsabilidades, mapeamento de operações de tratamento e integração entre áreas técnicas e estratégicas. “A aderência à LGPD deve ser um processo dinâmico e evolutivo, orientado por critérios de accountability, um princípio que exige não apenas conformidade, mas capacidade de demonstrá-la de forma objetiva e documentada”, completou o DPO.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
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Fonte: TCE MT – MT

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