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Saúde das pessoas privadas de liberdade é debatida em reunião no MPMT

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O Relatório de Informações Penais (Relipen) do Ministério da Justiça e Segurança Pública apontou que em dezembro de 2023 a população carcerária no Brasil era de 644.316 pessoas, sendo 11.947 em Mato Grosso, distribuídas entre 41 estabelecimentos prisionais. Conforme o levantamento, o Estado possuía 25 consultórios médicos; 21 consultórios odontológicos; 11 salas de coleta de material para laboratório; 19 salas de curativos, suturas, vacinas e posto de enfermagem; 28 salas de atendimento clínico multiprofissional; e 10 salas de procedimentos. E o atendimento interno era realizado por 27 enfermeiros, 76 auxiliares e técnicos de enfermagem, 31 psicólogos, 21 dentistas, 14 técnicos/auxiliares odontológicos, 33 assistentes sociais e 23 médicos. 

Para debater a saúde da população carcerária em Mato Grosso, o Grupo Condutor da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) no estado se reuniu na tarde de sexta-feira (28), na sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá. Estiveram presentes representantes do Ministério Público de Mato Grosso e das secretarias de Estado de Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp) e de Educação (Seduc). Estiveram em pauta a Pnaisp, as atribuições do Grupo Condutor, as equipes de Atenção Primária Prisional (eAPP), saúde bucal na Penitenciária Central do Estado (PCE) e na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, entre outros assuntos. 

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Baseada no princípio universal da saúde como um direito humano, previsto pela Constituição Federal, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (Pnaisp) foi criada pela Portaria Interministerial nº 01, de 2 de janeiro de 2014, com o intuito de garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre os princípios da Pnaisp estão o respeito aos direitos humanos e à justiça social, e a integralidade da atenção à saúde da população privada de liberdade no conjunto de ações de promoção, proteção, prevenção, assistência, recuperação e vigilância em saúde, executadas nos diferentes níveis de atenção.

Para que essa política de saúde pública brasileira aconteça existe o Grupo Condutor, que tem como atribuições apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a implantação e implementação da Pnaisp no estado, mobilizar os dirigentes do SUS e dos sistemas prisionais em cada fase dessa implantação, além de apoiar, monitorar, avaliar e identificar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase desse processo.
 

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina suspensão cautelar de integrante do Conselho Tutelar

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A Terceira Câmara de Direito Público Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu pedido de antecipação de tutela recursal do Ministério Público Estadual e determinou o afastamento cautelar imediato de integrante do Conselho Tutelar de Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). A decisão atende a recurso interposto pela 4ª Promotoria de Justiça Cível da comarca contra decisão da Vara Especializada da Infância e Juventude que havia negado o pedido de afastamento.A Justiça determinou que a pessoa investigada permaneça afastada do exercício das funções até o julgamento definitivo do recurso e da ação civil pública, sem prejuízo da continuidade do processo e da garantia do contraditório e da ampla defesa. Também foi assegurado o pagamento integral da remuneração durante o período de afastamento.A decisão estabelece prazo de 48 horas para o cumprimento da medida, período em que o membro do Conselho deverá se abster de exercer qualquer atividade relacionada ao cargo. O TJMT também determinou a comunicação ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), aos Conselhos Tutelares de Rondonópolis e à Prefeitura Municipal para adoção das providências necessárias, especialmente a convocação de suplente, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), garantindo a continuidade dos serviços prestados à população.Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais cabíveis.A investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso teve início após a 4ª Promotoria de Justiça Cível da Infância e Juventude de Rondonópolis receber denúncia acompanhada de boletim de ocorrência relatando a suposta exigência e o recebimento de valores financeiros pelo integrante do Conselho Tutelar durante e em razão do exercício da função. Segundo o MPMT, a conduta investigada compromete a idoneidade, a moralidade administrativa e a confiança indispensáveis ao exercício do cargo.De acordo com a Ação Civil Pública, o caso começou a ser apurado em março de 2024, quando a pessoa passou a atender um pai que buscava providências relacionadas ao filho, então com cinco anos de idade. O denunciante alegava que a criança era vítima de maus-tratos e negligência. Conforme o MPMT, durante o acompanhamento do caso o membro do conselho teria solicitado e recebido valores em dinheiro do denunciante. Entre eles, R$ 5 mil entregues na residência da pessoa investigada, em maio de 2024.Ao analisar o pedido inicial, o juízo da Vara Especializada da Infância e Juventude negou a tutela de urgência. Entre os fundamentos apresentados estiveram a ausência de risco contemporâneo, a insuficiência de provas para justificar o afastamento antes da manifestação do investigado e a inexistência de perigo atual e concreto para as crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar.Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJMT. “O interesse recursal decorre do prejuízo processual e material imposto pela decisão agravada, que mantém o conselheiro tutelar no cargo, mesmo diante dos fortes indícios da pratica de crime de corrupção passiva. Os atos praticados pelo requerido justificam a intervenção judicial para resguardar a moralidade administrativa, a credibilidade do órgão e, ao contrário do justificado na decisão, sobretudo, a necessidade de proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes atendidos pelo Conselho Tutelar”, argumentou a promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower.Para ela, os possíveis efeitos da conduta investigada permanecem atuais e justificam a medida cautelar. “O perigo de dano, portanto, não decorre exclusivamente da data em que os fatos ocorreram, mas da permanência do agente no exercício de função pública cuja legitimidade pressupõe conduta ilibada.”, consignou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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