Tribunal de Justiça de MT

Juíza do TJMT palestra sobre violência doméstica em expedição SER Família Mulher

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A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, ministrou uma palestra de capacitação às equipes da rede socioassistencial de Nova Mutum e municípios vizinhos nesta quarta-feira (26 de junho).
 
A ação faz parte do projeto Expedição SER Família Mulher – MT Por Elas, que foi lançado pelo Governo do Estado para mobilizar um conjunto de ações nos municípios mato-grossenses com o objetivo de fortalecer as políticas públicas e o combate à violência contra as mulheres.
 
“Foi uma rica oportunidade de troca de experiência e boas práticas. A iniciativa do programa é da primeira-dama do Estado, e tem o Poder Judiciário como um dos parceiros. Durante o período da expedição, foi realizada qualificação da rede de amparo à mulher em situação de violência, com a finalidade de aprimorar o atendimento prestado nos municípios da região”, explicou a magistrada.
 
No período da tarde, foi realizada uma solenidade de assinatura do termo de adesão do SER Família Mulher com o município de Nova Mutum, com a presença da primeira-dama do Estado de Mato Grosso, Virgínia Mendes, da juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara de Nova Mutum, e outras autoridades.
 
Na quinta-feira (27 de junho), haverá atendimentos com uma van do projeto SER Família Mulher em comunidades rurais da região.
 
A expedição conta com o apoio e parcerias das Prefeituras Municipais, Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Polícia Judiciária Civil (PJC), Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Ministério Público (MPMT), Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e outras entidades.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: foto horizontal colorida da juíza Ana Graziela proferindo palestra em um auditório iluminado na cor roxa, com flores enfeitando. Ela está em pé, fala diante de um microfone, aponta o dedo indicador, veste vestido listrado e terno preto. Ao fundo há um telão em que são projetados desenhos e tópicos explicativos, com o tema relações de intimidade.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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