Tribunal de Justiça de MT

Magistrados de MT participam de curso sobre Depoimento Especial

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 A terceira aula do curso “Depoimento Especial com o Uso do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense” foi realizado nesta terça-feira (4 de junho), via plataforma Microsoft Teams. A capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), conta com a participação de magistrados, gestores e profissionais que compõem equipes multidisciplinares do Poder Judiciário Estadual. A aula foram ministradas pela pedagoga jurídica do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gidair Lopes dos Santos.
 
O objetivo da capacitação é ensinar os princípios norteadores do Protocolo; quais as fases e qual a importância de cada fase para que na prática, como entrevistadores, os magistrados, promotores ou defensores, consigam identificar cada fase e compreender os tempos e os espaços específicos de cada entrevista.
 
“É um novo formato de audiência e contém tempos e espaços próprios que não podem ser desrespeitados em hipótese alguma. Essas especificidades, deste tipo de depoimento com crianças e adolescentes dentro do contexto jurídico, é a coleta de um relato mais pormenorizado, mais fidedigno, mas qualificado, justamente porque a violência sexual como acontece num contexto mais restrito, para ser trazida à tona precisa do relato dos agentes envolvidos, geralmente um adulto e uma criança. E num estágio psicossexual mais avançado que o outro”, explicou a professora.
 
A entrevista forense, método científico de inquirição para o público específico de crianças e adolescentes em situação de violência, é realizada perante autoridade judiciária ou policial, conduzida por um profissional habilitado e capacitado em técnicas de entrevistas forenses (PBEF) e busca reduzir os danos psicológicos, além de obter provas testemunhais de maior qualidade e confiabilidade.
 
D acordo com a professora é necessário considerar que a entrevista forense tem função diferente das avaliações sociais e psicológicas; não é uma escuta terapêutica; seus fundamentos podem ser aplicados com crianças em idade pré-escolar, mas há limitações, o melhor é a partir de sete anos e apresenta limitações para crianças com deficiência intelectual.
 
Faz parte do conteúdo do curso a Lei nº 13.431/2017, que traz a categorização de violências – negligência, violência psicológica, violência física, exploração infantil, violência institucional e violência sexual.
 
A professora explicou que geralmente a violência sexual contra crianças e adolescentes se dá de forma intrafamiliar (incestuosa) e extrafamiliar e que as modalidades de violência sexual são sem contato físico (assédio sexual, abuso sexual verbal, telefonemas obscenos, exibicionismo, voyeurismo e pornografia) e com contato físico (atos físicos genitais).
 
Sobre a Dinâmica da Violência Sexual ela explicou cada um dos pontos: A Síndrome do Segredo (ameaças e barganhas) que pode perdurar por anos; Rituais de entrada e saída; Síndrome da Adição; Progressão ascendente e Presença de outras formas de violência.
 
O curso também traz conteúdo sobre os mitos sobre a violência sexual, características do agressor, como funciona a memória, a memória e a interação social entre crianças e adultos, memórias reais e falsas memórias, mentira e simulação, tipos de memória, memória de livre evocação, memória de reconhecimento, memória semântica de script, memória episódica, princípios norteadores da entrevista e a revisão dos estágios 1 e 2.
 
A próxima aula será realizada na próxima terça-feira (11 de junho), das 8h às 12h. O curso tem carga horária de 20 horas aula.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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