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Poder Judiciário reúne palestrantes em Encontro Estadual sobre violência doméstica

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, do Tribunal de Justiça (Cemulher-MT) realiza no dia 22 de maio (segunda-feira) o Encontro Estadual “Medidas protetivas de urgência e outras medidas acautelatórias para a vítima”. O evento ocorrerá presencialmente no auditório Gervásio Leite, no Tribunal de Justiça, em Cuiabá, das 8h30 às 18h.
 
O Encontro é destinado a magistrados(as), assessores(as), equipe multidisciplinar, membros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, Ministério Público que atuam nas Varas de Violência Doméstica.
 
 
O evento tem objetivo de trazer experiências de profissionais que atuam em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher e promover debates que contribuam para a melhoria e maior efetividade das medidas protetivas de urgência, visando de forma mais célere e eficaz proteger as vítimas, evitando o aumento de feminicídios e outros crimes desta natureza.
 
Às 8h30 ocorrerá a recepção e credenciamento. Às 9h, a coordenadora da Cemulher, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro fará a abertura do evento.
 
Confira a programação:
 
9h20 – Natureza Jurídica das medidas protetivas, com o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia Alvaro Kalix Ferro
 
10h40 – Evolução das medidas protetivas – juíza Tersea Germana Lopes de Azevedo, do Tribunal de Justiça do Ceará
 
14h – A importância do formulário de risco – proferida pela desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Evangelina Castilho
 
15h20 – As inovações da Lei Maria da Penha e a Lei 14.550/2023 – Alice Bianchini, professora e conselheira do Conselho Nacional de Direitos da Mulher (CNDM)
 
17H – Apresentação do Manual de procedimento das medidas protetivas de urgência, com a juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rondonópolis.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário orienta pais e responsáveis quanto às regras para viagens de crianças e adolescentes

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Foto horizontal que mostra duas meninas de costas, em um aeroporto. A maior, com cerca de 8 anos, aparece do busto para baixo, segurando uma mochila de rodinhas cor-de-rosa. A menor, com cerca de 2 anos, está segurando a mão de uma mulher.Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de viagens com menores, seja em território nacional ou para o exterior. Neste momento, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos às regras relativas à documentação, conforme o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº 295/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para viagens nacionais e a Resolução CNJ nº 131/2011 para viagens internacionais. Confira as regras:

Viagens nacionais

Crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados – Não precisa de autorização judicial para viajar. Basta uma autorização com firma reconhecida de um dos genitores ou do responsável legal.

Observação: Viajar desacompanhado somente é possível para maiores de 8 anos de idade, em voo com escalas.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos acompanhados de familiares até terceiro grau maiores (avós, pais, irmãos, tios) – Não precisa de autorização judicial para viajar. É necessário apenas comprovar documentalmente o parentesco.

Crianças e adolescentes menores de 16 anos na companhia de pessoa maior (amigos, padrinhos, etc) – Não precisa de autorização judicial para viajar. Necessário apresentar autorização expressa feita pelo pai, mãe ou responsável legal (aquele que detenha guarda ou tutela do menor), por meio de documento particular com firma reconhecida em cartório.

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Adolescentes a partir de 16 anos – Todo adolescente a partir de 16 anos pode realizar viagem nacional, desacompanhado, sem autorização dos genitores, do responsável legal e judicial, desde que portando documento oficial com foto.

Viagens internacionais

Crianças e adolescentes acompanhados de ambos os pais ou responsável legal – Não precisa de autorização judicial para viajar.

Crianças e adolescentes acompanhados de um dos pais – Não precisa de autorização judicial. Necessária autorização expressa do outro genitor através de documento com firma reconhecida.

Crianças e adolescentes desacompanhados – Necessário portar autorização com firma reconhecida de ambos os genitores ou do responsável legal ou portar passaporte onde conste a autorização dos pais.

Crianças e adolescentes na companhia de pessoa maior – Autorização expressa pelos pais ou responsável legal, em documento particular com firma reconhecida.

Passaporte – Crianças ou adolescentes que obtiverem passaporte válido onde conste autorização expressa para viajar desacompanhado também dispensam autorização judicial.

Documento com foto – Todo passageiro a partir dos 12 anos de idade necessita de documento oficial com foto para viajar, seja RG ou passaporte. De 0 a 11 anos de idade, é necessária certidão de nascimento original ou cópia autenticada.

Autorização judicial – A autorização judicial somente é necessária se houver a impossibilidade da concordância de um dos genitores, conforme as exigências citadas anteriormente. Nesse caso, o pai ou a mãe deve procurar o Juizado da Infância e Juventude e solicitar o deferimento do pedido, fornecendo os documentos comprobatórios da filiação e da viagem pretendida.

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Modelo de autorização – Em anexo à Resolução CNJ 295/2019 constam os modelos de autorização de viagem nacional. Clique aqui para conferir. https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3015. A autorização para viagem internacional de menor desacompanhado deve seguir o disposto na Resolução CNJ 131/2011. Clique aqui para conferir. https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/subtracao-internacional/arquivos/FormulrioPadroparaAutorizaodeViagemCNJ.pdf

Posto de atendimento do TJMT no aeroporto Marechal Rondon – Funciona das 7h às 19h, de segunda a sexta e 24 horas aos finais de semana e feriado, pelo telefone (65) 9 9972-1718. A sala está localizada próximo ao elevador do aeroporto, ao lado da sala da Polícia Federal. Informações: (65) 9 9972-1718.

Além do plantão da Infância e Juventude, que auxilia nas questões de viagens de menores, o local também conta com atendimento do Juizado Cível, voltado ao consumidor que tenha problemas com a viagem, por exemplo, overbooking ou preterição de embarque.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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