Tribunal de Justiça de MT

Moradores do bairro Santa Rosa celebram plantio e distribuição de árvores pelo projeto Verde Novo

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Em mais uma ação de arborização dos espaços urbanos de Cuiabá, o Programa Verde Novo realizou, no sábado (28 de setembro), a distribuição de 100 mudas de árvores a moradores e visitantes que estiveram no parque da Mulher Zulmira Gonçalves Meirelles, no bairro Santa Rosa. A iniciativa, do Poder Judiciário de Mato Grosso, recebeu elogios dos moradores que, na ocasião, ainda participaram do plantio de mudas.
 
Moradora do bairro Santa Rosa há 14 anos, Maria Lúcia Arruda lembra que a Capital precisa retomar suas origens. “Sinto necessidade de voltar a ver o nosso verde, porque Cuiabá já foi denominada a ‘Cidade Verde’ e hoje não vemos mais flores e árvores na cidade”.
 
Maria Lúcia também ressaltou o impacto de iniciativas como o Verde Novo na comunidade. “Com esse calor intenso em que estamos vivendo, precisamos plantar muitas árvores para ter mais sombras e voltar a ver os pássaros cantando em nossa volta”.
 
A distribuição das plantas foi viabilizada pela parceria com a concessionária Águas Cuiabá, que compartilhou o espaço de sua Loja Itinerante para o programa Verde Novo. O presidente do bairro Santa Rosa foi um dos visitantes da ação e elogiou a presença do programa.
 
“Uma iniciativa louvável! O nosso bairro era um local arborizado, mas, com o tempo, muitos moradores tiraram essas árvores. Por isso, temos que agradecer essa iniciativa de plantio do projeto, que devolve à comunidade um espaço mais arborizado”, destacou José Pires, presidente do bairro Santa Rosa.  
 
Programa Verde Novo – O objetivo do Verde Novo é incentivar o plantio e a manutenção de árvores em Cuiabá, a fim de alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria na qualidade de vida da população.
 
As árvores plantadas e/ou distribuídas pelo Verde Novo estão elencadas no Decreto Municipal n.º 5.144/2012, que dispõe sobre a arborização urbana de Cuiabá e enfatiza a utilização de espécies nativas do bioma Cerrado na proporção de 70%. Dentre elas estão árvores frutíferas como pitanga, caju, pitomba, amora, tamarindo e acerola, e as arbóreas nativas como o jacarandá, ipês roxo, rosa, branco e amarelo e os oitis.
 
O Verde Novo também engloba atividades teóricas de conscientização ambiental, por meio de palestras, associada ao plantio de árvores em escolas e áreas públicas e privadas, além da distribuição de mudas.
 
Para saber mais sobre o Programa Verde Novo e como solicitar uma parceria, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo Instagram @projeto.verdenovo
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto vertical mostra um adulto e uma criança plantando uma muda de árvore perto de uma pista de caminhada. Ao fundo, está a van do programa Verde Novo estacionada próxima a uma árvore. Imagem 2: foto vertical mostra a moradora Maria Lúcia, que tem nas mãos três mudas de árvores entregues pelo programa. Ela é uma mulher de pele escura, usa um vestido rosa com estampas de flores e sapato preto. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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