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Aposentadoria Rural: Conheça as Regras e Documentações Necessárias

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No Dia do Trabalhador Rural, celebrado em 25 de maio, é importante entender as particularidades da aposentadoria para quem trabalha no campo. De acordo com o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em 2023, o agronegócio brasileiro empregava 28,34 milhões de pessoas, um recorde histórico. Este setor representava 26,8% das ocupações no país, com um crescimento de 1,2% em relação ao ano anterior.

Diferentemente de outras categorias, os trabalhadores rurais não precisam comprovar tempo de contribuição, mas sim que estavam dedicados à atividade rural. Jefferson Maleski, advogado previdenciarista do escritório Celso Cândido de Souza (CCS) Advogados, esclarece que essa comprovação pode ser um desafio.

“Nem todos os trabalhadores guardam documentos que comprovem o tempo de atividade rural. É necessário buscar ativamente documentos como notas fiscais em nome de familiares, certidões de nascimento com a profissão dos pais como lavradores, fichas médicas, comprovantes de matrícula escolar dos filhos, ou qualquer documento que indique a profissão ou residência na zona rural”, explica Maleski.

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A legislação, especificamente o artigo 106 da Lei 8.213 de 1991, oferece uma lista de documentos que podem servir como prova de atividade rural, incluindo fotografias que mostrem o trabalhador na plantação ou com o gado. “Essas provas são essenciais para validar a atividade rural e garantir a aposentadoria”, destaca o especialista.

Outras Formas de Relação de Trabalho no Campo

Desde 1995, a Lei 9.063 considera contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural como início de prova material da atividade rural. Nessas modalidades, o trabalhador não tem carteira assinada, mas recebe uma parte da produção ou permissão para subsistência em troca do trabalho.

Maleski ressalta que a maior dificuldade de comprovação de atividade está nesses contratos, devido à falta de documentação formal. “Por estar distante da cidade, o trabalhador rural muitas vezes negligencia detalhes importantes, como o reconhecimento de firma no contrato. Esses contratos, para serem válidos como prova, precisam ter firma reconhecida na época de sua assinatura. Sem isso, o contrato pode ser invalidado como prova de atividade rural”, alerta o advogado.

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Para evitar fraudes, é essencial que o reconhecimento de firma esteja presente na mesma data do contrato. Essa atenção aos detalhes documentais é crucial para que o trabalhador rural tenha acesso aos seus direitos na aposentadoria.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Reforma tributária no agro: regulamentação da CBS exige revisão fiscal, integração de sistemas e atenção ao fluxo de caixa

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A regulamentação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecida pelo Decreto nº 12.955/2026, marca uma nova etapa da reforma tributária sobre o consumo no Brasil e já começa a provocar mudanças profundas na rotina financeira e fiscal das empresas do agronegócio. Mesmo antes da implementação integral da cobrança, o novo modelo redefine regras de tributação, aproveitamento de créditos e circulação de recursos dentro das operações empresariais.

Especialistas alertam que os impactos vão além da simples substituição de tributos federais. A nova estrutura exige adaptação imediata de sistemas, contratos, controles fiscais e integração entre áreas financeiras, tributárias e tecnológicas.

Segundo Altair Heitor, contador, especialista em gestão tributária no agronegócio e CFO da consultoria Palin & Martins, a CBS inaugura uma lógica operacional mais complexa e dependente da qualidade das informações fiscais.

“A CBS amplia a não cumulatividade, o que teoricamente permite mais créditos tributários. Mas, na prática, só terá acesso a esses créditos quem possuir processos organizados, dados consistentes e integração entre as áreas. Quem não se preparar pode pagar mais imposto e ainda perder créditos importantes”, afirma.

Novo modelo tributário muda regras de cálculo e impacta contratos

A regulamentação estabelece que a CBS incidirá sobre praticamente todas as operações com cobrança, independentemente do formato jurídico adotado. Além disso, a base de cálculo passa a considerar diversos valores envolvidos na operação, exigindo revisão de contratos comerciais, políticas internas e formas de registro contábil.

Outro ponto considerado estratégico é a adoção da tributação no destino. Na prática, o imposto deixa de ser concentrado na origem da operação e passa a ser direcionado ao local de consumo.

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Essa alteração exige ajustes em sistemas de gestão, revisão cadastral e nova parametrização fiscal, principalmente em operações interestaduais e cadeias produtivas longas, realidade comum no agronegócio brasileiro.

No setor agropecuário, onde existe grande volume de operações, diversidade de atividades e forte dependência de créditos tributários, o impacto tende a ser ainda mais significativo.

Erros fiscais podem gerar perdas financeiras diretas

De acordo com dados da Confederação Nacional dos Contadores, mais de 70% das empresas brasileiras já enfrentaram problemas relacionados a documentos fiscais, como classificação incorreta de produtos, ausência de informações obrigatórias ou inconsistências cadastrais.

Com a CBS, esse tipo de falha passa a representar risco financeiro direto.

Isso porque o aproveitamento de créditos tributários dependerá não apenas da emissão da nota fiscal, mas também da coerência entre operação, pagamento e apuração do imposto.

“O crédito passa a depender da consistência entre documentação, faturamento e efetivo pagamento. Qualquer divergência pode impedir o aproveitamento tributário e comprometer o capital de giro das empresas”, explica Altair Heitor.

Split payment muda dinâmica financeira das empresas

Outro ponto de atenção é a possibilidade de adoção do modelo de split payment, mecanismo em que o imposto pode ser recolhido automaticamente antes da disponibilidade integral dos recursos para a empresa.

Na prática, parte do valor da venda deixará de passar completamente pelo caixa das companhias, alterando a dinâmica financeira tradicional do setor.

No agronegócio, onde são comuns vendas parceladas, operações via tradings e diferentes modalidades de pagamento, o impacto pode ser ainda maior.

“O produtor rural está acostumado a receber os recursos e posteriormente organizar a parte tributária. Com o split payment, o imposto pode ser recolhido antes mesmo do valor estar disponível para a operação”, destaca o especialista.

Crédito tributário ganha importância estratégica no agro

O tema se torna ainda mais sensível em cadeias produtivas longas, como soja, milho, proteína animal, açúcar e insumos agrícolas, nas quais o crédito tributário funciona como instrumento essencial para equilíbrio financeiro das operações.

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Falhas cadastrais, erros na classificação fiscal ou inconsistências entre documentos poderão impedir o reconhecimento de créditos ou atrasar pedidos de ressarcimento.

“Hoje, muitos erros geram apenas retrabalho. Com a CBS, eles podem representar perda financeira direta. No agronegócio, isso impacta margens e reduz capacidade de reinvestimento”, afirma Altair.

A regulamentação também estabelece novas regras para ressarcimento de créditos, com prazos definidos que poderão variar conforme o nível de conformidade fiscal da empresa.

Empresas do agro precisam acelerar adequações

Especialistas recomendam que produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e empresas do setor iniciem imediatamente processos de revisão cadastral, análise de sistemas e mapeamento de riscos fiscais.

Entre as medidas consideradas prioritárias estão:

  • Revisão de cadastros de clientes e fornecedores;
  • Conferência da qualidade das notas fiscais emitidas;
  • Integração entre áreas fiscal, financeira e tecnologia;
  • Testes em sistemas de gestão e faturamento;
  • Revisão de contratos e operações interestaduais;
  • Mapeamento de riscos tributários e operacionais.

Para Altair Heitor, a adaptação não pode mais ser tratada como um projeto futuro.

“As empresas precisam agir agora. Quem deixar para se adaptar apenas quando a cobrança estiver totalmente em vigor pode iniciar o novo modelo já acumulando perdas financeiras”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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