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VAQUINHA VIRTUAL – Pré-candidatos podem arrecadar recursos de financiamento coletivo
Publicado em
16 de maio de 2024por
Da RedaçãoConhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding eleitoral, a prática de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo por pré-candidatos e pré-candidatas é permitida a partir desta quarta-feira, 15 de maio. Porém, é importante ressaltar que esta arrecadação deve ser feita por meio de empresas previamente cadastradas e habilitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Rodrigo Martins de Jesus, também ressalta que para receber o apoio, pré-candidatos, pré-candidatas e partidos políticos devem cumprir as diretrizes da Justiça Eleitoral. “Existe a vedação a pedido de voto e as regras relativas à propaganda eleitoral na internet, que devem ser observadas. E, caso a pessoa não concretize o registro de candidatura, lá na frente, os recursos arrecadados devem ser devolvidos aos doadores”, explica.
Dessa forma, a legislação eleitoral permite, neste período de pré-candidatura, que seja realizada apenas a campanha de arrecadação prévia de recursos de financiamento coletivo. Ou seja, pré-candidatos e pré-candidatas podem divulgar a vaquinha virtual, como as pessoas podem doar, mas sem pedir votos. A modalidade ocorre desde 2018, após a reforma eleitoral de 2017. Isso é diferente da doação a partidos políticos, que pode ser feita o ano todo por pessoa física. Também é importante destacar que o financiamento coletivo é permitido apenas a pessoas físicas, já que Pessoa Jurídica (PJ) não pode doar valor financeiro nem estimado para pré-campanha e campanha.
As empresas que realizam o financiamento coletivo (vaquinha virtual), seja por meio de páginas de internet, aplicativos eletrônicos ou outros recursos similares, devem observar uma série de requisitos exigidos pelo TSE. A lista das empresas credenciadas pode ser consultada aqui.
Dentre os requisitos, estão: cadastro prévio na Justiça Eleitoral pela instituição arrecadadora, observado o atendimento, nos termos da lei e da regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil, dos critérios para operar arranjos de pagamento; identificação obrigatória, com o nome completo e o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) de cada pessoa doadora, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas doações; emissão obrigatória de recibo de comprovação para cada doação realizada, sob a responsabilidade da entidade arrecadadora; não incidência em quaisquer das hipóteses de vedação listadas no art. 31 da Resolução TSE nº 23.607/2019; entre outros.
O assessor da Asepa do TRE-MT também reforça que todos os recursos arrecadados devem constar na prestação de contas, mesmo que o registro de candidatura seja indeferido. “Ainda que a vaquinha virtual ocorra no período de pré-campanha, a partir do momento que o registro de candidatura é deferido, todos os recursos arrecadados devem ser declarados. E, caso o registro seja indeferido, a prestação de contas também deve ser feita, informando que os recursos arrecadados nesse período de pré-campanha serão devolvidos”, pontua.
Limites de valores
Outras regras devem ser observadas. Doações acima de R$ 1.064,10 precisam ser feitas mediante transações bancárias (transferência ou pix) e o eleitor ou eleitora pode doar até 10% do seu rendimento bruto anual. No caso das pessoas que não fazem declaração de renda à Receita Federal, ficam condicionadas ao limite da isenção. É importante ressaltar que qualquer valor doado precisa ser informado na declaração do Imposto de Renda referente ao exercício daquele ano.
Caso a pessoa doe acima do valor permitido, estará sujeita ao pagamento de multa em 100% do valor excedido e o Ministério Público poderá ingressar com ação para responsabilizar o doador ou doadora. No caso do candidato ou candidata, eventual irregularidade é averiguada na análise de prestação de contas dos recursos recebidos.
Jornalista: Nara Assis
#PraTodosVerem: Imagem com fundo em tom de cinza e formas curvadas em tons de azul escuro e claro. À direita, dentro de uma moldura redonda azul tem a imagem de notas de dinheiro em real e, à esquerda, tem a figura de quatro setas apontando para a figura das notas. Na parte superior está escrito FINANCIAMENTO COLETIVO.
Fonte: TRE – MT
TRE - MT
TRE-MT promove curso sobre eleições sob a perspectiva dos direitos humanos, da equidade e da inclusão
Published
4 semanas agoon
9 de junho de 2026By
Da Redação
Direitos humanos, equidade racial, inclusão e representatividade são temas que ganharam espaço central no debate democrático contemporâneo. Com esse foco, teve início nesta segunda-feira (08.06), no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Direitos Humanos, Gênero, Raça e Etnia em Processo Eleitoral”. A capacitação segue até quinta-feira (11.06) e reúne magistrados(as), promotores(as) e servidores(as) da Justiça Eleitoral.
A formação aborda temas centrais do processo eleitoral a partir de uma perspectiva voltada aos direitos humanos e à promoção da equidade. O conteúdo programático está dividido em quatro módulos: Propaganda Eleitoral com enfoque em direitos humanos, gênero, raça e etnia; Registro de Candidatura com enfoque interseccional; Prestação de Contas e financiamento com foco em equidade; e Abuso de Poder (econômico, político, comunicacional e religioso) e práticas discriminatórias.
Ao dar as boas-vindas aos participantes, a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a inclusão, o diálogo e o acolhimento são fundamentais para o fortalecimento da democracia e para a aproximação da Justiça Eleitoral com a sociedade.
“A Justiça Eleitoral precisa conversar com todas as pessoas, acolher diferentes perspectivas e promover a participação de todos no debate público. O conhecimento e o acolhimento são fundamentais para construirmos uma democracia cada vez mais humana e inclusiva”, afirmou a presidente.
A desembargadora ressaltou ainda que a participação no processo eleitoral, seja como eleitora, candidata, servidora, advogada, promotora, juíza ou mesária, representa um importante exercício de cidadania e fortalecimento democrático. Para ela, iniciativas como o curso ampliam o conhecimento, qualificam o debate público e contribuem para uma atuação institucional cada vez mais inclusiva.
A juíza auxiliar da Presidência do TRE-MT, Edna Ederli Coutinho, destacou a importância da temática para o fortalecimento da democracia e para a atuação institucional da Justiça Eleitoral.
Segundo ela, o debate sobre inclusão e representatividade deixou de ocupar um espaço periférico e passou a integrar o centro das discussões sobre aperfeiçoamento democrático. “A ampliação da participação de mulheres, pessoas negras, indígenas e outros grupos historicamente minorizados não é apenas uma pauta social, mas uma exigência constitucional e um compromisso institucional. Mais do que uma oportunidade de atualização técnica, este curso nos convida a refletir sobre o papel da Justiça Eleitoral na construção de uma democracia efetivamente inclusiva, plural e representativa”, afirmou.
O diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), juiz-membro substituto Welder Queiroz dos Santos, ressaltou que a promoção da inclusão e da diversidade está alinhada às diretrizes nacionais da Justiça Eleitoral.
“A primeira grande bandeira institucional do Tribunal Superior Eleitoral foi justamente a inclusão de mulheres, pessoas negras e indígenas na participação política. Trata-se de um tema fundamental para o fortalecimento do ambiente democrático e para a construção de uma sociedade mais representativa”, destacou.
Ao dar início às atividades, o palestrante Elder Maia Goltzman explicou que a proposta do curso é promover um diálogo entre o Direito Eleitoral e os Direitos Humanos, permitindo uma nova leitura dos principais institutos eleitorais.
“A ideia é analisar temas como propaganda eleitoral, abuso de poder, prestação de contas e registro de candidatura sob a perspectiva dos direitos humanos. Muitas das questões enfrentadas pela Justiça Eleitoral envolvem dilemas relacionados à inclusão, igualdade e proteção de direitos fundamentais. Por isso, queremos construir um espaço de diálogo, reflexão e troca de experiências”, afirmou.
Especialistas de referência nacional
O curso é ministrado por dois especialistas com ampla atuação acadêmica e profissional na área.
Elder Maia Goltzman é analista judiciário do TRE-SP, mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e especialista em Direito Administrativo. Atua em pesquisas relacionadas à liberdade de expressão, direitos humanos, população LGBTQIAPN+, desinformação e direito digital, além de ser professor em cursos de pós-graduação e autor de obras na área eleitoral.
A programação também contará com a participação de Sabrina de Paula Braga, responsável por ministrar módulos do curso ao longo da semana. Analista judiciária do TRE-MG, é mestra e doutoranda em Direito Político pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), coordenadora do eixo “Participação de Grupos Minorizados” da Capacitação Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais e integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da Justiça Eleitoral.
Jornalista: Andréa Martins Oliveira
#PratodosVerem – Participante acompanha, por meio de um notebook, o curso telepresencial “Eleições em Perspectiva: Gênero, Raça e Etnia no Processo Eleitoral”, promovido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Na tela, aparecem autoridades e participantes da capacitação em videoconferência, enquanto o palestrante apresenta conteúdo relacionado aos direitos humanos e ao processo eleitoral.
Fonte: TRE – MT
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