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Clima em mudança pode reduzir produção de grãos no Cerrado

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Uma pesquisa realizada pela Embrapa e pela Universidade de Brasília (UnB) sugere que o aumento das temperaturas, resultante das mudanças climáticas, pode impactar significativamente a produção de grãos no Cerrado, uma das principais regiões agrícolas do Brasil. O estudo, publicado na revista “Agriculture, Ecosystems & Environment” e divulgado pela Pensar Agro, avaliou como o aquecimento global pode afetar as emissões de óxido nitroso (N2O), bem como a produção de biomassa e a produtividade de grãos de soja e milho.

O estudo projeta um aumento considerável nas emissões de N2O, um potente gás de efeito estufa, nas próximas décadas, especialmente em sistemas agrícolas que fazem uso intensivo de fertilizantes nitrogenados e técnicas tradicionais de manejo do solo, como arado e preparo convencional. Esse aumento, por sua vez, pode contribuir para um aquecimento global ainda maior.

Além do impacto ambiental, a pesquisa indica que a produção de biomassa e o rendimento de grãos de soja e milho também podem ser afetados negativamente pelo aumento da temperatura, especialmente na última década do período simulado, entre 2061 e 2070. Esses resultados apontam para uma ameaça ao agronegócio brasileiro, visto que o Cerrado responde por uma grande parte da produção de grãos do país.

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Por outro lado, o estudo também destaca que o sistema de plantio direto, que evita a perturbação do solo e utiliza plantas de cobertura, demonstra maior resiliência às mudanças climáticas. Este sistema resulta em menores emissões de N2O e em maior produtividade de grãos, quando comparado aos métodos convencionais.

Diante desses resultados preocupantes, os pesquisadores recomendam a adoção de práticas agrícolas mais sustentáveis, como plantio direto, rotação de culturas e uso de adubos verdes. Tais medidas podem ajudar a mitigar as emissões de gases de efeito estufa, aumentar a produtividade e tornar o agronegócio mais resistente aos efeitos das mudanças climáticas.

O estudo da Embrapa e da UnB é crucial para fornecer informações valiosas sobre como as mudanças climáticas podem impactar a agricultura no Brasil. Esses dados podem servir como base para a formulação de políticas públicas e incentivar a adoção de práticas mais sustentáveis, com o objetivo de proteger o agronegócio brasileiro e garantir sua resiliência diante dos desafios climáticos futuros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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