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Depois das altas de 2021 e 2022, frango (vivo e abatido) acumula variação de preço inferior à inflação

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Não foi o recorde, pois, cerca de seis meses depois (abril de 2022) o frango vivo registrava incremento de 50% em relação ao preço de janeiro de 2021, mantendo a diferença de 30% em relação à inflação, à época acumulando variação da ordem de 15%.

Embora menor, a evolução de preços do frango abatido não foi muito diferente: em abril de 2022 seu preço médio apresentou incremento de 32% em relação a janeiro de 2021, ficando 16% acima da inflação acumulada no período. O recorde havia sido registrado anteriormente, em setembro de 2021, momento em que a valorização em relação a janeiro/21 ficou próxima de 40%.

Naturalmente, essa hiper valorização em relação à inflação não foi deflagrada pelo setor: decorreu apenas do aumento explosivo do custo, fator que levou muitos produtores a abandonarem a atividade. Daí, por exemplo, o frango vivo ter registrado picos de preço superiores aos da ave abatida: efeito da redução do plantel no setor independente, incapacitado de manter a normalidade da produção.

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Em 2023 essa situação sofreu total inversão. Com a redução dos preços (efeito observado não só no Brasil, mas internacionalmente) e a queda dos custos, os preços internos acabaram recuando bem aquém da inflação. Em meados deste ano, por exemplo, o preço alcançado pelo frango abatido resfriado no atacado do Estado de São Paulo chegou a ficar 20% abaixo da inflação acumulada no período, enquanto a retração da ave viva em relação ao IPCA ficou em 13%.

Nos últimos meses, com a recuperação de preços do frango, essa defasagem vem sendo corrigida. Mesmo assim, o frango continua registrando evolução inferior à inflação. Em outubro último – comparativamente a janeiro de 2021 – o IPCA acumulava variação de 20,49%. Já o preço registrado pelo frango abatido registrou aumento de 19,44%, enquanto a variação de preço do frango vivo não passou de 16%.

Em outras palavras (e exemplificando), a ave abatida negociada no atacado paulista por R$6,07/kg em janeiro de 2021, quase três anos depois registrou acréscimo de R$1,18/kg, sendo negociada por R$7,25/kg.

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Fonte: AviSite

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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