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Mutirões atendem eleitores de Jauru e Reserva do Cabaçal

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A 41ª Zona Eleitoral, situada em Araputanga/MT, promoverá dois importantes mutirões de atendimento voltados para os munícipes de Jauru e Reserva do Cabaçal. Estes eventos têm como objetivo proporcionar aos cidadãos da região a oportunidade de requererem seu alistamento eleitoral, transferirem seus domicílios eleitorais, fazer o cadastramento biométrico ou regularizarem sua situação perante a Justiça Eleitoral.

O primeiro mutirão acontecerá na Câmara Municipal de Jauru nos dias 2, 3, 4 e 5 de abril de 2024. O horário de atendimento será das 7h às 11h e das 13h às 16h. Já o segundo mutirão será realizado na Câmara Municipal de Reserva do Cabaçal, nos dias 9, 10, 11 e 12 de abril de 2024, também no horário das 7h às 11h e das 13h às 16h.

“Esses mutirões representam uma oportunidade para os eleitores das localidades de Jauru e Reserva do Cabaçal realizarem procedimentos eleitorais de forma mais acessível, uma vez que o atendimento será realizado em ambientes externos aos cartórios eleitorais, facilitando o acesso e contribuindo para a participação efetiva na vida democrática do país”, ressaltou o chefe de cartório da 41ª ZE, Arminstrong Rutilho Charbel Monteiro.

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A 41ª Zona Eleitoral situa-se em Araputanga e, além de atender o município sede, é responsável também pelo eleitorado dos municípios de Figueirópolis D’Oeste, Indiavaí, Jauru e Reserva do Cabaçal, totalizando quase 26 mil eleitores.

Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Imagem de fundo cinza claro, contendo do lado esquerdo um rapaz com o antebraço levantado até o ombro e a outra mão com o dedo apontando para o relógio. Do lado direito consta dois quadrados, cada um retrata os dados de um mutirão: local, data e horário, sendo um de Jauru e o outro de Reserva do Cabaçal. Na parte inferior consta uma faixa na cor cinza e na parte superior à direita consta a logo do TRE-MT. As informações retratadas nos dois quadrados estão nas cores amarela, azul e preta. Por fim, abaixo dos quadrados consta uma faixa azul contendo a informação que durante os mutirões será possível regularizar pendências com a Justiça Eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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