Mato Grosso

Mutirão para conciliação de pendências por infrações ambientais começa nesta quinta-feira (16)

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Começa nesta quinta-feira (16.11) a segunda edição do Mutirão da Conciliação Ambiental. A ação proporciona um caminho mais rápido para o principal objetivo do Estado, a imediata correção das infrações e recuperação do dano ambiental causado.

A modalidade oferece àqueles que têm interesse em conciliar soluções nas três esferas de responsabilização ambiental, na civil, administrativa e penal. A conciliação só é possível com o imediato compromisso de regularização ou correção da infração e reparação do dano, independentemente do valor da multa aplicada.

O Mutirão é uma parceria entre a Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT), Ministério Público do Estado (MPMT), Polícia Judiciária Civil (PJC) e, a partir desta edição, do Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).

As audiências de conciliação ocorrerão nos dias 16, 17, 21, 22, 23 e 24 de novembro, a partir das 8h30, na sede do Ministério Público, em Cuiabá, com participação presencial de advogados e por videoconferência das partes e representantes legais.

Os ajustes finais para a realização da ação foram debatidos em reunião, na última semana. A secretária da Sema-MT, Mauren Lazzaretti, destacou o caráter inovador do projeto, que inclui também a solução de processos já judicializados.

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“Temos um decreto estadual que prevê a realização da conciliação conjunta, visando tratar todas as searas de responsabilização em um único momento com o objetivo final de regularizar as infrações”, disse, ao lembrar que as autuações realizadas pelo órgão ambiental são automaticamente encaminhadas ao MPMT e PJC para iniciar os respectivos procedimentos civis e criminais.

Para o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Nupemec, a iniciativa comprova uma mudança de mentalidade, que parte de uma cultura conflituosa para a de solução consensual das demandas. “Além de revelar a importância de um sistema multiportas, que integra o Poder Executivo, Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Civil e Ordem dos Advogados do Brasil, trabalhando para a solução consensuada dos conflitos, o mutirão representa uma nova face da Justiça, em que podemos entregar um resultado que seja justo, eficiente e bem menos oneroso”, expressou.
Mais de 60%

Na primeira edição do Mutirão, realizado entre os dias 25 e 29 de setembro, foram solucionadas 62% das pendências decorrentes de autuações por infrações ambientais atendidas durante a ação na sede da Sema-MT.

Com a conciliação de 117 processos, foram recebidos R$ 15,2 milhões que serão aplicados diretamente em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme previsto no programa de Conversão de Multas, instituído pelo Governo do Estado em 2022.

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Os infratores também assumiram o compromisso de recuperar in loco mais de dois mil hectares de vegetação nativa (APP e ARL) e de regularizar outros sete mil hectares com o pagamento de reposição florestal.

O promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, coordenador do Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx) Ambiental do MPMT, reforçou durante a reunião, na última semana, que o objetivo é regularizar os imóveis degradados e explicou como ocorrem as audiências na prática, das quais, inclusive, já saem assinados os Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e Acordos de Não Persecução Penal (ANPP).

O Mutirão é voltado para os casos mais complexos e aos autuados que fizeram a manifestação de interesse em conciliar, mas não é o único momento em que é possível buscar a conciliação.

Durante todo o ano, interessados podem procurar a Sema-MT para agilizar o processo de encerramento de conflitos. Saiba mais aqui.

Com informações da Comunicação do MPMT.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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