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Mercado de café no Brasil antecipa dia de negociações reduzidas

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Nesta quarta-feira, espera-se um dia com pouca movimentação no mercado brasileiro de café, influenciado pela falta de direção clara nos principais formadores de preços internacionais. Enquanto o café arábica apresenta preços mistos em Nova York, o robusta registra leve queda em Londres. Além disso, a abertura do dólar frente ao real permanece próxima da estabilidade.

Na terça-feira, o mercado nacional de café testemunhou preços firmes, variando de estáveis a ligeiramente mais altos. No entanto, as transações foram limitadas. A Safras Consultoria relatou uma demanda razoável por cafés médios de qualidade, enquanto as negociações restantes enfrentaram alguma lentidão.

Os preços do café arábica de qualidade “bebida boa”, com 15% de defeito, apresentaram variação para cima, com a saca sendo cotada entre R$ 1.020,00 e R$ 1.025,00. No cerrado mineiro, o café arábica de qualidade “bebida dura”, com o mesmo percentual de defeito, registrou preço entre R$ 1.025,00 e R$ 1.030,00 por saca.

O café arábica tipo “rio” na Zona da Mata de Minas Gerais, com 20% de defeito, permaneceu estável, cotado entre R$ 900,00 e R$ 905,00 por saca. Enquanto isso, em Vitória, Espírito Santo, o café conilon tipo 7 manteve-se entre R$ 905,00 e R$ 910,00 por saca, com o tipo 7/8 cotado entre R$ 900,00 e R$ 905,00, sem variação significativa.

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Nova York

Na Bolsa de Mercadorias de Nova York (ICE), o contrato para maio apresenta um leve ganho de 0,05%, alcançando 182,95 centavos de dólar por libra-peso. No encerramento do pregão anterior, os contratos com entrega em maio/2024 fecharam a 183,05 centavos de dólar por libra-peso, registrando alta de 1,30 centavo, ou 0,7%.

Câmbio

O dólar comercial opera com uma pequena perda de 0,03%, sendo cotado a R$ 5,0271.

Indicadores Financeiros

As principais bolsas asiáticas fecharam de forma mista, com Xangai apresentando um ganho de 0,55%. Tóquio não operou devido a um feriado.

Enquanto isso, na Europa, as principais bolsas também operam de forma mista, com Paris registrando -0,50%, Frankfurt +0,41% e Londres -0,15%.

O preço do petróleo está em baixa, com o WTI para abril recuando 1,16%, atingindo US$ 82,50 por barril.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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