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Aumento nos Custos de Importação Impulsiona Preços do Trigo em Maio no Brasil

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Os preços do trigo no Brasil fecharam maio em alta, com aumentos expressivos nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul. No Paraná, a valorização variou entre 12% e 13%, enquanto no Rio Grande do Sul, os preços subiram de 7% a 8%. Segundo Elcio Bento, analista da Safras & Mercado, o Paraná respondeu melhor ao aumento nos custos de importação, enquanto no Rio Grande do Sul, a qualidade do trigo disponível este ano é inferior, resultando em um deságio maior em relação ao importado.

Um dos destaques do mês foi a incerteza em torno do plantio no Rio Grande do Sul. Embora as enchentes não tenham atingido diretamente as principais regiões produtoras, os prejuízos ao solo e os bloqueios nas estradas elevaram os custos logísticos e de produção. Esses fatores podem levar a uma redução na área plantada, embora Bento acredite que os altos preços nacionais e internacionais do trigo possam conter essa diminuição.

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Desafios para os Moinhos

Os moinhos enfrentam prejuízos significativos, funcionando 24 horas por dia em três turnos, e qualquer paralisação é problemática. As dificuldades do setor se agravaram em comparação ao ano passado, devido ao aumento dos preços do trigo. Outro problema é a potencial perda de grãos armazenados.

Impacto das Enchentes

A prioridade no momento é o auxílio às comunidades afetadas pelas enchentes, incluindo funcionários das empresas que ficaram desabrigados. É ainda cedo para medir os danos totais, mas a logística foi seriamente afetada.

Ajustes nos Preços

Do ponto de vista mercadológico, Elcio Bento prevê reajustes nos preços do trigo. Apesar das cotações defasadas da farinha, uma empresa informou à Safras News que não haverá reajuste imediato, tentando manter a logística para não prejudicar ninguém.

As condições do trigo estocado pelos moinhos ou produtores também são incertas. Uma empresa esperava receber 6 mil toneladas de trigo da Argentina, que ficaram submersas no porto de Porto Alegre. Nos últimos dias do mês, a água começou a baixar, permitindo uma melhor avaliação dos prejuízos nas próximas semanas.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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