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Anfavea Aponta Potencial de Crescimento nas Vendas de Máquinas Agrícolas e Rodoviárias no Brasil

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Segundo levantamentos da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) em parceria com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor de máquinas agrícolas e rodoviárias apresenta boas oportunidades para expansão nos próximos anos no Brasil.

Potencial de Crescimento

Com cerca de 5,1 milhões de estabelecimentos agropecuários no país, apenas 14,5% possuem tratores e 2,4% têm colheitadeiras, indicando um amplo espaço para crescimento, especialmente se os agricultores tiverem acesso a linhas de financiamento tanto públicas quanto privadas.

Ana Helena Andrade, vice-presidente da Anfavea, destaca que o aumento da mecanização contribuirá significativamente para o aumento da produtividade agrícola, podendo ser facilitado através de aluguel de equipamentos ou cooperação entre agricultores.

Agricultura Familiar e Mecanização

Com 3,9 milhões de propriedades de agricultura familiar no Brasil, apenas 18% delas possuem algum tipo de mecanização. A meta é elevar esse índice para 70% até 2033, o que representaria um avanço de 52 pontos percentuais em relação a 2017.

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Máquinas Rodoviárias e Infraestrutura

O segmento de máquinas rodoviárias também apresenta perspectivas promissoras, especialmente impulsionadas por obras de saneamento básico. Projetos como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Água Para Todos demandarão investimentos significativos, beneficiando diretamente o setor.

Agenda Prioritária

Para garantir o crescimento das vendas, a Anfavea destaca oito pontos prioritários, incluindo o andamento do PAC, licitações públicas alinhadas às normas técnicas, renovação de frota, competitividade das exportações, acordos bilaterais e condições de financiamento.

Além disso, a atratividade das taxas de juros para financiamentos, programas de reindustrialização e neoindustrialização, bem como a expansão da conectividade em áreas remotas, também são pontos de atenção para impulsionar o setor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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