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Colheita de algodão alcança 95,6% e pode bater recorde histórico

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A safra de algodão 2023/24 no Brasil está 95,6% colhida. Com os trabalhos em sua reta final, a avaliação é de que a produção pode configurar um recorde histórico, mais em função do aumento de área do que pela produtividade.

Especialistas destacam que foi um ano interessante, mas desafiador. A soja, que antecede 70% da safra de algodão, enfrentou dificuldades, resultando em uma janela de plantio mais curta em janeiro, o que não favoreceu tanto o algodão. A expectativa é de uma produtividade boa, mas não excelente como em 2023. Ainda assim, o aumento de área deve levar a um recorde de produção.

Um exemplo desse cenário é o estado do Mato Grosso, principal produtor de algodão do Brasil. Dados do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) indicam um aumento de 21,57% na área semeada na safra 23/24 em relação ao plantio de 22/23. A produtividade, no entanto, ficou 6,42% menor no atual ciclo. Assim, a produção final do Mato Grosso deve alcançar 6,39 milhões de toneladas de algodão em caroço, 13,9% superior ao ciclo 22/23.

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Em Goiás, apesar das dificuldades, a produção final também está acima do esperado. O ano foi atípico, com problemas climáticos no início do estabelecimento da cultura e pragas como a mosca-branca e o bicudo. Mesmo assim, a maioria das regiões e produtores está atingindo uma produção maior do que o esperado.

O que mais chamou a atenção foram as infestações altas de bicudo em praticamente todas as regiões produtoras, além de problemas com mosca-branca e tripes. A mancha-alvo também teve um ataque severo devido ao período de chuvas intensas em abril, que prejudicou as lavouras do Mato Grosso e aumentou a tensão para manchas foliares.

Especialistas destacam que as condições climáticas desta temporada foram mais favoráveis ao desenvolvimento das pragas. O período mais seco e a dificuldade de destruição da soqueira mantiveram algumas plantas na cultura da soja, contribuindo para a proliferação de pragas.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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