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Café arábica recua com força em Nova York, pressionado por tarifas dos EUA e aumento nas exportações globais

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Queda acentuada nas cotações do café em Nova York

A Bolsa de Nova York (ICE Futures US) registrou forte baixa nos preços do café arábica nesta sexta-feira (1), encerrando o pregão com os valores mais baixos das últimas três semanas. A sessão foi marcada por alta volatilidade e seguiu a tendência negativa observada em Londres para o café robusta e no mercado de petróleo.

Incertezas sobre tarifa dos EUA pressionam mercado

As atenções do setor seguem voltadas para a tarifa de 50% anunciada pelo governo dos Estados Unidos sobre as importações de café brasileiro, com vigência prevista para 6 de agosto. No entanto, ainda há expectativas quanto à possibilidade de o produto entrar na lista de exceções antes da aplicação da medida.

Essa incerteza impactou o mercado negativamente, com os traders antecipando a manutenção do fluxo normal de embarques do Brasil para os EUA — cenário que ajudou a pressionar ainda mais as cotações nesta sessão.

Exportações globais crescem e ampliam pressão de baixa

Outro fator que reforçou o movimento de baixa foi o crescimento das exportações globais de café, segundo dados divulgados pela Organização Internacional do Café (OIC). Em junho, foram exportadas 11,69 milhões de sacas de 60 kg, um aumento de 7,3% em comparação com as 10,89 milhões registradas no mesmo mês de 2024.

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Apesar da alta mensal, os números acumulados da safra 2024/25 (de outubro a junho) mostraram uma queda de 0,2%, somando 104,14 milhões de sacas, contra 104,33 milhões no mesmo período da temporada anterior (2023/24).

Destaques por tipo de café exportado

Nos últimos 12 meses (julho de 2024 a junho de 2025), as exportações de café arábica totalizaram 85,66 milhões de sacas, alta de 4,5% frente aos 82 milhões exportados no período anterior. Já os embarques de robusta atingiram 53 milhões de sacas, contra 52,1 milhões, o que representa um crescimento de 1,7%.

Fechamento dos contratos futuros em Nova York
  • Os principais contratos futuros do arábica na ICE fecharam em forte queda:
  • Setembro/2025: 284,20 centavos de dólar por libra-peso (queda de 11,60 centavos ou -3,9%)
  • Dezembro/2025: 277,55 centavos de dólar por libra-peso (baixa de 11,15 centavos ou -3,9%)

No acumulado da semana, o contrato com vencimento em setembro registrou queda de 4,5%, refletindo a combinação de fatores técnicos e fundamentos globais que continuam impactando negativamente o mercado do café.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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