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Seleon Biotecnologia – Controle de peso e nutrição ajustada favorecem desempenho de touros de central

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Na Seleon Biotecnologia, os 400 touros confiados por criadores e pela maioria das centrais de genética em operação no território nacional recebem uma dieta equilibrada, com foco no controle de peso, formação espermática e na prevenção de enfermidades danosas à fertilidade.

Fatores como sobrepeso impactam diretamente na qualidade do sêmen, situação frequente em touros recém-chegados de leilões. “Mais vale um touro com escore corporal adequado para reprodução do que um animal supertratado e com problemas de fertilidade”, compara José Roberto Potiens, médico-veterinário e diretor técnico da Seleon Biotecnologia.

Tal cuidado vai além de enquadrar os animais à rotina de industrialização de sêmen, é uma preocupação com a saúde deles. O sobrepeso pode reduzir a libido, dificultar o salto e favorecer a inflamação das articulações. “Já o desequilíbrio na quantidade de energia e fibra na dieta provoca um quadro de acidose ruminal – resultante da produção excessiva de ácido lático – que pode levar à tendinite, laminite, timpanismo e contribuir para que os testículos fiquem mais pendulares, expondo-os a lesões pelo comprometimento da circulação sanguínea”, complementa Potiens.

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Rigor no controle de peso

Na Seleon Biotecnologia, os touros são mantidos em piquetes modulares e recebem uma dieta calculada a partir das demandas energéticas de cada categoria e idade. O vagão forrageiro serve o cocho uma ou duas vezes por dia. “Os reprodutores são pesados mensalmente e os relatórios gerados permitem customizar a estratégia nutricional a ser adotada, principalmente em relação ao percentual fornecido de concentrado e silagem de milho”, diz Bruno Cardoso, zootecnista responsável da Seleon Biotecnologia.

O concentrado possui 72% de NDT (Nutrientes Digestíveis Totais), no percentual de 0,5% a 0,7% do peso vivo. Os animais ainda recebem um núcleo especial contendo zinco, manganês, cobre, selênio, fósforo e outros minerais essenciais à produção espermática. Betacaroteno, leveduras e vitaminas do Complexo B complementam o cardápio, auxiliando no controle de síndromes metabólicas. “Nosso foco é a saúde da flora ruminal, impedindo que o pH caia muito”, explica Bruno.

Além das informações bromatológicas (composição, valor nutricional e energético, propriedades e os efeitos dos alimentos no organismo) também são constantes as análises para identificar a presença de micotoxinas prejudiciais à fertilidade. Bruno ainda chama atenção para a associação do manejo nutricional ao bem-estar animal e às análises laboratoriais, aliada poderosa à liberação de partidas de potencial fertilizante elevado e à revitalização de touros que chegam com problemas de libido, dificuldades nos saltos e qualidade de sêmen inferior. “Tem touro aqui com mais de quinze anos de idade em plena produção”, exemplifica o zootecnista.

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Fonte: PecPress

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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