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Vitales e Ginkgo Bioworks Firmam Parceria para Avançar em Biocontrole de Culturas no Brasil

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A Vitales, integrante do Grupo UbyAgro, anuncia uma nova parceria estratégica com a Ginkgo Bioworks, renomada empresa global em biotecnologia. A colaboração tem como objetivo acelerar o desenvolvimento e lançamento de dois inovadores produtos de biocontrole destinados ao mercado brasileiro. Esses produtos visam o combate de doenças fúngicas que afetam as culturas no país, como a síndrome da morte súbita da soja (SDS) e a mancha-alvo, causadas pelos patógenos Fusarium virguliforme e Corynespora cassiicola, respectivamente.

A parceria inicial prevê a criação de um fungicida foliar, focado no combate a doenças na fase final do ciclo da planta, e um biofungicida para aplicação direta no solo. Estes produtos representarão alternativas às soluções químicas atualmente disponíveis no Brasil. Espera-se que, após a conclusão dos estudos, testes e aprovações, ambos os bioprodutos sejam lançados em 2026. A Vitales está investindo R$ 20 milhões em pesquisa nos próximos três anos para impulsionar esta iniciativa.

Fernando Sousa, gerente de Marketing da Vitales, destaca que a colaboração com a Ginkgo Bioworks permitirá acelerar a introdução dessas novas soluções de biocontrole no mercado. “Esta parceria representa um avanço significativo em nossa missão de oferecer produtos agrícolas eficazes e sustentáveis aos agricultores brasileiros”, afirma Sousa. Ele acredita que a expertise da Ginkgo em desenvolvimento tecnológico e pesquisa colaborativa contribuirá para criar produtos com alto grau de eficácia.

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O mercado de bioinsumos, que inclui produtos de controle, inoculantes, bioestimulantes e solubilizadores, tem se expandido consideravelmente no Brasil. Segundo dados da Kynetec Brasil, especializada em pesquisa de mercados agrícolas e saúde animal, esses insumos cresceram 15% na safra 2023/2024 em comparação com a safra anterior. Nos últimos três anos, a produção agrícola nacional registrou uma taxa de crescimento anual média de 21%, quatro vezes superior à taxa global. Este crescimento ressalta a importância do desenvolvimento de soluções agrícolas sustentáveis.

Fernando Sousa explica que as cepas selecionadas serão submetidas a rigorosas triagens in vitro e in planta, o que permitirá uma introdução mais ágil das soluções de biocontrole no mercado. “A Ginkgo dispõe de equipamentos avançados para identificar os melhores candidatos entre um banco de 370.000 cepas. A combinação de bioinformática, testes in vitro em larga escala, desenvolvimento de formulações e tecnologia de fermentação diminuirá o risco do projeto e aumentará as chances de desenvolver um produto altamente eficaz”, ressalta Sousa.

Magalie Guilhabert, chefe do departamento de Biológicos para Agricultura da Ginkgo Bioworks, destaca que a parceria visa combinar o conhecimento profundo da Vitales e do Grupo UbyAgro sobre a agricultura brasileira com a expertise da Ginkgo no desenvolvimento de produtos de biocontrole. “Esta colaboração reforça nosso compromisso com a inovação no mercado brasileiro e com a oferta de produtos agrícolas eficazes e sustentáveis para os produtores do país”, conclui Guilhabert.

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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