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Mercado de Algodão Fecha Outubro com Oscilações e Negócios Pontuais para Safra 2025

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Ao final de outubro, as cotações do algodão mantiveram-se estáveis em relação ao dia anterior, porém apresentaram variações em comparação com a semana anterior e queda em relação ao mesmo período de setembro. De acordo com a Safras Consultoria, a comercialização foi impulsionada por necessidades específicas, incluindo negociações pontuais para a safra de 2025 e operações esporádicas no mercado à vista.

No dia 31, em Rondonópolis (MT), o preço da pluma ficou em R$ 3,79 por libra-peso, ou R$ 125,46 por arroba. Há uma semana, a cotação estava em R$ 3,76 por libra-peso (R$ 124,30 por arroba), representando um aumento de 0,93%. Na comparação com o mesmo período de setembro, quando o preço da pluma era de R$ 3,82 por libra-peso (R$ 126,33 por arroba), houve uma queda de 0,69%.

A indústria paulista operou no dia 31 de forma cautelosa, negociando a R$ 4,02/libra-peso no CIF. Durante a semana, alguns negócios isolados ocorreram a R$ 3,97/libra-peso, marcando uma alta de 1,26%. Ao longo do mês, o interesse por contratos de algodão no mercado disponível foi moderado, sem volumes expressivos. Em relação a setembro, o preço apresentou uma leve queda de 0,50%, quando era negociado a R$ 4,04/libra-peso.

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Subprodutos em alta impulsionam mercado em Mato Grosso

Os preços dos subprodutos de algodão em Mato Grosso atingiram os maiores níveis em meses, segundo dados do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea). O caroço de algodão alcançou R$ 682,11 por tonelada na última semana, uma elevação de 3,35% em relação à semana anterior e 15,05% frente ao mês passado. Esse crescimento se deve ao aumento da demanda por alimentos para gado, reflexo da alta no preço da arroba do boi, o que levou os pecuaristas a intensificarem o confinamento dos animais.

O óleo de algodão também registrou alta, com média de R$ 4.908,57 por tonelada, aumento de 2,78% na semana e 10,52% em relação ao mês anterior, impulsionado pela maior demanda das indústrias. Com o volume elevado de subprodutos disponível no estado, decorrente do processo de beneficiamento, e o aquecimento da demanda, o cenário de mercado apresenta novas perspectivas para os próximos meses.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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